I SÉRIE — NÚMERO 56
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Protestos de Deputados do PSD.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresenta um
projeto de lei que visa corrigir a questão que esteve em debate na apreciação parlamentar do Decreto-Lei
relativo ao concurso excecional.
Propomos a vinculação extraordinária de todos aqueles docentes que, comprovadamente, já lecionaram
durante três anos, e fazemo-lo, porque é o respeito devido a um princípio juslaborista que incumbe a todos os
trabalhadores e trabalhadoras neste País, quer do setor privado, quer dos contratos em funções públicas, que,
depois de três anos no exercício dessas atividades e funções, passam a uma situação de contrato sem termo.
O que o Ministério da Educação tem de fazer e deve fazer é, realmente, igualizar, pelo direito, todos aqueles
que, neste momento, lecionam, que são docentes. Não pode haver um regime especial para os professores.
Não pode haver a legalização da precariedade para os professores, com um sistema que não existe para mais
ninguém! Não pode acontecer esta circunstância!
Portanto, do que estamos aqui a tratar, ainda antes de saber das necessidades objetivas do sistema, é da
reparação de direitos, porque Portugal é um Estado de direito e, como tal, é disso que se trata.
Quando atendermos à questão das necessidades objetivas do sistema, o debate será legítimo, mas
contraditório, porque, nos últimos anos, foram 20 000, mais 5000, os que saíram do sistema devido à redução
de horários e à concentração economicista que o Ministério da Educação veio fazendo, em detrimento da
qualidade da escola pública. E não colhe, não vale aquilo que o Sr. Secretário de Estado acabou de dizer aqui,
ou seja, que este concurso extraordinário reflete as necessidades objetivas do sistema. É que se este ano
mesmo há mais de 6000 professores contratados no sistema, as necessidades objetivas do sistema, com o
perfil que foi traçado pelo Ministro Crato e pela sua equipa, não são de 603 vagas, são de mais de 6000.
Entendamo-nos! Não podemos estar aqui a discutir matemáticas avançadas que, na verdade, nada têm a ver
com a realidade. Se há 6000 e tal contratados no sistema, este ano, não estão a cumprir as necessidades
objetivas com um concurso para 603 vagas. Além disso, há todos os outros que estão à porta do sistema e a
quem o sistema deve um conjunto de responsabilidades.
Pela nossa parte, prevemos esse mecanismo, entendemos que tem cabimentação orçamental e tem
condições para ser desenvolvido ainda este ano letivo. Em todo o caso, a nossa proposta é preventiva, para
que, em qualquer circunstância, no próximo ano letivo, possa vigorar um mecanismo de atuação para
recrutamento extraordinário de docentes.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem, agora, a palavra o Sr.
Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate prossegue com o mesmo tema
tratado anteriormente. Aliás, incide até sobre o mesmo universo de professores do debate que acabámos de
ter, relativo à apreciação parlamentar requerida pelo PCP.
O projeto de lei que o PCP hoje aqui apresenta propõe uma alteração legislativa ao regime em vigor, que,
podendo parecer simples, provoca grandes alterações na forma como concebemos a definição de
necessidade transitória.
O atual regime, que é ainda pior do que o anterior, por incrível que pareça, diz-nos que a necessidade
transitória é toda a necessidade que não seja suprimida por concurso nacional de colocação. Ou seja, tendo
em conta que é o Governo que define as vagas para as necessidades permanentes, as necessidades
transitórias passam a ser aquelas que o Governo entender e não aquelas que, de facto, se verifiquem, de
forma intermitente ou não permanente, na escola. Passa a ser o Governo que, discricionariamente, diz o que é
ou não uma necessidade transitória ou, melhor, não passa a ser, porque, na verdade, já antes assim era, mas,
agora, passa a ser assim por lei.
Aquilo que o PCP propõe parece-nos não só absolutamente razoável como também justo. Aliás, aplica ao
Estado o regime que o Estado obriga aos privados, isto é, as vagas que se verifiquem nas escolas por três
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! A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — … razão pela qual aqui se aplica a lei-travão. Aliás, o Grupo
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, o projeto de lei do Bloco de Esquerda não colide com a «lei-travão». Garanto que tem «embraiagem
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sempre à carga! Então, não me vai falar de qualquer circunstância sobre a lei-travão, nem sobre
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