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1 DE MARÇO DE 2013

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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, o artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República,

sobre os requisitos formais dos projetos e propostas de lei, estabelece, no seu n.º 3, que «As propostas de lei

devem ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado.»

Ora, foi distribuída aos Deputados a Nota Técnica deste diploma, que dá conta — e a própria iniciativa

refere-o — que foram ouvidas diversas entidades, de que destaco a Comissão Nacional de Proteção de

Dados, sobre uma matéria que é altamente sensível relativamente ao controlo das deslocações e da

mobilidade dos cidadãos em geral.

Assim, o que coloco à sua consideração, Sr. Presidente, é que, salvo melhor opinião, este Plenário não

estará nas adequadas condições para proceder a este debate, na medida em que o Governo não está a

cumprir a norma regimental que obriga ao fornecimento destes pareceres e destas fundamentações.

É anunciado um conjunto de audições cuja informação não é facultada ao Parlamento e, nesse sentido,

queria colocar à Mesa o problema de estarmos agora, eventualmente, a iniciar um debate em Plenário

relativamente ao qual a Assembleia da República não estará nas melhores condições para o fazer, por falta de

informação do Governo e por falta de cumprimento do Regimento.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, com o debate em curso, não podemos pôr em causa a

estabilidade da ordem do dia. Aliás, essa questão poderia ter sido dirimida antes, quando foi feito o

agendamento desta iniciativa em conferência de líderes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Menezes.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr. Presidente, muito brevemente, apenas para dizer que o n.º 3 do artigo

124.º do Regimento da Assembleia da República diz que «As propostas de lei devem (…)» — devem! — «(…)

ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado», ou seja, não há

nada, do nosso ponto de vista, que impeça que esta proposta em concreto seja discutida e,

subsequentemente, votada em período regimental de votações.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, o processo legislativo não termina hoje e, por isso,

esperamos que essa disposição regimental possa vir a ser cumprida no decurso do mesmo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, pedindo-lhe que não prolongássemos este incidente.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Com certeza, Sr. Presidente, serei muito breve, sendo que talvez a Mesa

possa ajudar a esclarecer esta insólita interpretação do Regimento.

Não estamos perante uma recomendação regimental mas, sim, perante uma norma regimental, ou seja,

não é uma faculdade que o Governo tem de apresentar a fundamentação, é um dever que o Governo tem e

que tem de cumprir.

Assim, a ideia que temos é que nenhuma da documentação mencionada pelo próprio Governo, e que é seu

dever facultar à Assembleia da República, foi dada a conhecer à Assembleia da República, mas peço ao Sr.

Presidente a confirmação do que estou a dizer.

Todavia, acatando a decisão da Mesa de iniciar o debate, fá-lo-emos, mas, que saibamos, nenhum destes

pareceres e fundamentações foram divulgados.

Peço, pois, a confirmação desta informação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, não tenho essa confirmação, porque esses documentos

são enviados para a comissão competente.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Até agora, não recebemos nada!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Se o Sr. Deputado diz que não foi recebida nenhuma documentação,

admito essa sua informação como verdadeira, mas, em todo o caso, o que entendi da interpelação do Sr.

Deputado Luís Menezes foi que, não pondo em causa que exista essa obrigatoriedade, considera é que ela

pode ser cumprida depois do debate na generalidade.

Foi este o entendimento que presumi…

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