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I SÉRIE — NÚMERO 61

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Relativa ao projeto de resolução n.º 622/XII (2.ª):

A Assembleia da República aprovou, no passado dia 1 de março, o projeto de resolução n.º 622/XII (2.ª),

que aprovou um parecer fundamentado sobre a violação do princípio da subsidiariedade pela proposta de

diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas,

regulamentares e administrativas dos Estados-membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda

de produtos do tabaco e produtos afins [COM(2012)788].

O projeto de resolução n.º 622/XII (2.ª) resulta de uma apreciação sobre a proposta de diretiva

COM(2012)788, essencialmente efetuada sob o ângulo dos seus efeitos económicos, a qual, sendo

inteiramente legítima, não esgota, no entender dos Deputados abaixo assinados, todas as perspetivas que a

problemática do tabagismo encerra, designadamente no que se refere aos seus efeitos negativos sobre a

proteção da saúde humana.

Neste sentido, e reconhecendo embora que a Diretiva em questão transcende o âmbito das matérias de

saúde, respeitando sobretudo às de economia, entendem os Deputados abaixo assinados dever manifestar a

sua concordância com todas as medidas que, quer no âmbito nacional quer ao nível da União Europeia,

possam contribuir para a proteção da saúde pública, o bem-estar das pessoas e a promoção de hábitos de

vida mais saudáveis, por forma a resguardar os cidadãos dos Estados-membros da União Europeia de

doenças evitáveis e de mortes prematuras, as quais o consumo do tabaco indiscutivelmente provocam.

Os Deputados do PSD na Comissão de Saúde, Cristóvão Simão Ribeiro — Miguel Santos — Nuno Reis.

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Em nosso entender, contrariamente ao parecer proposto pela Comissão de Assuntos Europeus, a proposta

de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas,

regulamentares e administrativas dos Estados-membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda

de produtos do tabaco e produtos afins não viola o princípio da subsidiariedade.

O consumo de produtos do tabaco e afins constitui um dos mais graves problemas de saúde da sociedade

portuguesa e da Europa. A morbilidade e mortalidade das doenças associadas ao consumo de tabaco —

cardiovasculares, respiratórias e oncológicas — contribui de modo assinalável para a carga de doença que se

verifica no nosso País e na Europa. Em alguns grupos demográficos continuamos a assistir ao aumento da

incidência de doenças diretamente relacionadas com o consumo de tabaco.

Por isso, em nosso entender, as disposições previstas na proposta de diretiva inserem-se de forma

adequada no espírito e na letra dos tratados europeus, que implicam a União na defesa da saúde pública.

Mais ainda: a generalidade das disposições propostas só será exequível se resultar de uma disposição

comunitária. Será difícil, senão mesmo impossível, garantir o sucesso de medidas de desincentivo aos novos

consumidores sem uma ação concertada em toda a União Europeia. É o caso, por exemplo, da afixação de

avisos com imagens nos maços de tabaco ou da proibição da adição de sabores aos produtos de tabaco para

fumar.

As razões de natureza económica aduzidas pela indústria nacional de tabaco contra a proposta de diretiva

parecem-nos de importância menor. A impressão nos maços de cigarros de pictogramas contendo imagens

dissuasoras, que ocupam até 70% da superfície, deixa margem suficiente para a divulgação da marca, mesmo

nos maços de dimensão mais reduzida.

Em todo o caso, este é um domínio em que a opção é clara e, do nosso ponto de vista, irreconciliável: entre

a saúde pública e a economia do tabaco escolhemos a primeira. Por isso, votámos contra o parecer.

Os Deputados do PS, Manuel Pizarro — Nuno André Figueiredo — Elza Pais — Fernando Serrasqueiro —

Filipe Neto Brandão — Isabel Santos — Jacinto Serrão — Luísa Salgueiro — Marcos Perestrelo — Sérgio

Sousa Pinto.

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