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16 DE MARÇO DE 2013

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Relativa aos projetos de resolução n.os

614/XII e 484/XII e projeto de lei n.º 364/XII (2.ª):

Votou esta Câmara, no dia 15 de março, as iniciativas suprarreferenciadas. Concebendo o tráfico de seres

humanos como um dos crimes mais hediondos e uma das mais graves violações aos direitos humanos, e

considerando as diversas formas de exploração a ele associadas (exploração sexual e laboral, tráfico de

órgãos, mendicidade, adoções ilegais, entre outras) absolutamente condenáveis e justamente puníveis pelo

enquadramento legal em vigor em Portugal e em muitos outros países, dado o caráter transversal destas

preocupações e destes crimes, de contornos transnacionais nem sempre bem definidos, considera a signatária

que os referidos projetos, se merecem aceitação nalguns dos pressupostos enunciados, nomeadamente na

defesa intransigente da dignidade da pessoa humana e na urgência de ação concertada de denúncia e

combate estruturado ao tráfico de seres humanos, não podem, porém, merecer a sua aprovação porquanto

não reconhecem o trabalho já realizado em Portugal no quadro legal e institucional, tendente a reduzir o tráfico

de mulheres à sua exploração sexual numa perspetiva redutora pois o crime assume frequentemente outros

contornos não menos condenáveis, e algumas medidas propostas não apresentam sustentação técnica nem

fundamento legal que justifiquem a sua aprovação, apontando medidas que, ou estão já a ser alvo de

intervenção governativa (e, portanto, não acrescentam nada de novo) ou não merecem a concordância da

signatária. Por estas razões, saudando embora as iniciativas em questão pelo humanismo e incidência numa

realidade absolutamente dramática e condenável que nos deve mobilizar a todos para fazer mais e melhor no

combate a este crime horrendo e à proteção das vítimas, não pôde a signatária votar favoravelmente os

projetos supra referenciados.

A Deputada do PSD, Maria Manuela Tender.

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Relativa ao projeto de lei n.º 375/XII (2.ª):

Votou esta Câmara, no dia 15 de Março, a iniciativa suprarreferenciada. Concebendo o tráfico de seres

humanos como um dos crimes mais hediondos e uma das mais graves violações aos direitos humanos, e

considerando as diversas formas de exploração a ele associadas (exploração sexual, laboral, tráfico de

órgãos, mendicidade, adoções ilegais, entre outras) absolutamente condenáveis e justamente puníveis pelo

enquadramento legal em vigor em Portugal e em muitos outros países, dado o caráter transversal destas

preocupações e destes crimes, de contornos transnacionais nem sempre bem definidos, considera a signatária

que o referido projeto, se merece aceitação nalguns dos pressupostos enunciados, nomeadamente na defesa

intransigente da dignidade da pessoa humana, na urgência de ação concertada de denúncia e combate

estruturado ao tráfico de seres humanos para sua completa erradicação e na necessidade de garantir a

adequada e eficaz proteção das vítimas visando a sua autonomização, não pode, porém, merecer a sua

aprovação, porquanto considera que o reforço da proteção das vítimas não se consegue apenas com os

mecanismos apontados, nomeadamente o do alargamento da concessão de uma autorização de residência a

vítimas de tráfico de seres humanos por um período superior ao de um ano atualmente previsto na Lei como

regime regra.

A erradicação deste crime exige uma adequada monitorização, responsabilização, formação e informação,

bem como um intensificar do trabalho interinstitucional e da cooperação internacional. Por esta razão,

saudando embora a iniciativa em questão pelo humanismo e incidência numa realidade absolutamente

dramática e condenável que nos deve mobilizar a todos para fazer mais e melhor no combate a este crime

horrendo e à proteção das vítimas, não pôde a signatária votar favoravelmente o projeto suprarreferenciado.

A Deputada do PSD, Maria Manuela Tender.

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16 DE MARÇO DE 2013 61 Relativa ao projeto de lei n.º 68/XII (1.ª): O
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