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16 DE MARÇO DE 2013

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O pendor centralista desta lei reflete-se, até, em pormenores como o de ser necessária a autorização do

Governo para que uma Entidade Regional de Turismo possa aceitar doações, heranças ou legados. É um

verdadeiro atestado de falta de inteligência passado às Entidades Regionais de Turismo.

Por estes e outros aspetos, que mereceriam declaração mais alargada, os Deputados abaixo assinados

manifestam o seu desconforto com este diploma.

Os Deputados do PSD, Mendes Bota — Elsa Cordeiro — Cristóvão Norte — Carlos Silva e Sousa.

——

Aquando da apreciação, na generalidade, o Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente a proposta

de lei n.º 112/XII (2.ª) na expectativa de possíveis alterações a realizar na discussão na especialidade, as

quais a Sr.ª Secretária de Estado assumiu serem possíveis.

Na sequência da discussão na especialidade e posterior votação da proposta de lei e propostas de

alteração, o resultado final, nas opções para o setor do turismo, inclusivamente no desrespeito pela autonomia

de organização e na manutenção de inaceitáveis regras com graves implicações para os trabalhadores,

determinou o voto contra do Grupo Parlamentar do PCP.

Não obstante terem sido aprovadas alterações que eliminam a inibição de participação das organizações

sindicais nas assembleias gerais das Entidades Regionais de Turismo, o enquadramento legislativo aprovado

aplica aos trabalhadores da Entidades Regionais de Turismo o pior da legislação da contratação em funções

públicas e do Código do Trabalho. Ao abrigo de uma suposta uniformização da legislação aplicada aos

trabalhadores destas entidades, que até aqui estavam sujeitos a diversos regimes laborais, aplica a todos dois

regimes laborais e inclusivamente o pior de ambos. Para além destas implicações, o diploma estimula a

passagem ao regime de mobilidade e o despedimento e promove o congelamento das progressões na carreira

dos trabalhadores, o que consideramos inaceitável.

Esta legislação inibe a possibilidade de os agentes se organizarem em torno do turismo, o que deveria

corresponder a uma total liberdade de organização. Nesse espírito, as regiões de turismo deveriam emanar da

vontade de agentes locais, autarquias, empresários e trabalhadores do setor. A atual proposta, que segue

neste aspeto o modelo de anteriores governos do PS, representa um desrespeito pelas dinâmicas e vontades

regionais e representa também uma centralização e uma governamentalização das entidades de turismo. A

presente legislação é agravada por fazer corresponder as áreas regionais de turismo com as NUT II,

estruturas que mantêm agrupados, por questões de acesso a fundos comunitários, territórios bastante

diferenciados. Para agravar esta situação, ao contrário do sentido das propostas do PCP, rejeitadas pela

maioria, mantém-se a impossibilidade de se criarem núcleos regionais, dentro das Entidades Regionais de

Turismo, correspondentes a espaços geográficos bem delimitados e identificados com marcas turísticas

relevantes.

Por fim, a legislação agora aprovada tem elementos que nos parecem de constitucionalidade duvidosa,

nomeadamente ao fazer depender a participação de associações de âmbito regional ou nacional em qualquer

das estruturas dirigentes das entidades ao seu reconhecimento e aceitação por parte de uma entidade privada

— a Confederação do Turismo Português — tal como acontece com o conselho de marketing. A rejeição da

proposta do PCP que corrigia esta forte limitação à liberdade de organização e o acesso à respetiva

representatividade institucional abre um grave precedente que urge ser corrigido.

O Deputado do PCP, João Ramos.

———

Relativa à proposta de lei n.º 104/XII (2.ª):

No seguimento da proposta de alteração apresentada pelos Deputados do Partido Socialista que previa

que o Concelho de Moimenta da Beira que integra a Comunidade Intermunicipal do Douro (constituída por 19

municípios, dos quais 8 pertencem ao distrito de Viseu, 7 ao distrito de Vila Real, 3 ao distrito de Bragança e 1

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