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I SÉRIE — NÚMERO 67

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No caso do diploma de Os Verdes, a presunção de insuficiência de rendimentos para pessoas prostituídas,

designadamente para efeitos de apoio judiciário e para acesso ao Serviço Nacional de Saúde, não apenas

viola o princípio da universalidade consagrado na lei como também poderá, inclusivamente, prejudicar do

ponto de vista da discriminação e do estigma associado a estas pessoas.

No caso do diploma do PCP, a associação da prostituição como um todo ao tráfico de seres humanos,

propondo a eliminação de referências específicas à prostituição forçada, não só descaracteriza o crime, como

poderá, inclusivamente, prejudicar a eficácia do seu combate.

Em suma, independentemente das dúvidas e das críticas esgrimidas, fica patente neste debate a

preocupação transversal para com este problema.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Estamos perante um crime de contornos difíceis e nem sempre bem definidos, um crime de dimensão

transnacional, que deve por isso motivar a constante monitorização (com enfoque nos dados, como, aliás, já

foi aqui referido), responsabilização (com enfoque na formação) e cooperação, particularmente ao nível

internacional.

Convictos destas linhas de atuação e do seu reflexo na intervenção governativa, agora centrados nas

vítimas e nos seus direitos, o CDS saúda o debate e reafirma, assim, o seu compromisso e empenho para

com esta luta.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminado este debate, vamos passar à

apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 86/XII (1.ª) — Institui a proibição genérica de todas as

substâncias psicoativas (ALRAM).

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Monteiro de Aguiar.

A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em pleno século XXI,

a proliferação, a comercialização e o consumo de novas substâncias psicoativas vem conhecendo um

crescendo, sobretudo em adolescentes e jovens adultos.

Estas novas substâncias psicoativas, conhecidas como «drogas legais», surgem no mercado a um ritmo

também ele alucinante. O consumo destas substâncias representa um perigo para a integridade física e

psíquica dos indivíduos que as consomem.

Em 2011, foram notificadas oficialmente, através do sistema de alerta rápido da União Europeia, 49 novas

substâncias psicoativas. Infelizmente, os dados relativos a 2012 apresentam um aumento.

A utilização destas drogas legais e a sua comercialização nas chamadas «smartshops» tornaram-se um

verdadeiro flagelo em Portugal, com uma maior incidência na Região Autónoma da Madeira.

São conhecidos e foram públicos vários casos que afetaram, de forma grave e irreversível, jovens que

certamente não contribuirão de forma ativa na nossa sociedade.

O registo do número de jovens que passaram pela unidade de cuidados intensivos do principal centro

hospitalar do Funchal, nos últimos meses, em consequência do consumo destas substâncias psicoativas, bem

como o aumento significativo de internamentos na Casa de Saúde de São João de Deus, foram alarmantes.

Perturbações psicóticas, alucinações, delírios e tentativas de suicídio, além da gravidade dos danos

irreversíveis ao nível do sistema nervoso central, são as principais causas de internamento.

A abrangência e a urgência deste tema levaram a que o PSD/Madeira liderasse um conjunto de iniciativas

que se materializaram em decreto legislativo regional, fazendo com que a Região Autónoma da Madeira tenha

sido percursora no debate e na criação de legislação regional específica sobre a matéria.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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