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I SÉRIE — NÚMERO 68

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Vamos, agora, entrar no último ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação, na

generalidade, da proposta de lei n.º 130/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009,

de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e

infraestruturas de comunicações eletrónicas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março,

e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações

profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa

aos serviços no mercado interno.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas,

Transportes e Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro): — Sr. Presidente, Sr.

as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 130/XII (2.ª), que o Governo apresenta hoje ao

Parlamento, tem por objeto a segunda alteração do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que estabelece,

entre outros aspetos, o regime aplicável à construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos,

urbanizações e conjuntos de edifícios, designadamente ITUR (Infraestruturas de Telecomunicações em

Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios) e ITED (Infraestruturas de Telecomunicações em

Edifícios), e fixa, nesse contexto, os requisitos de acesso e exercício da atividade dos projetistas e

instaladores e das respetivas entidades formadoras.

A alteração agora proposta tem por objetivo conformar o Decreto-Lei n.º 123/2009 com o decreto-lei que

transpôs a Diretiva Serviços, a lei que transpôs a Diretiva Qualificações Profissionais e o decreto-lei que criou

o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

Esta alteração inscreve-se no quadro do cumprimento do Memorando de Entendimento, celebrado com a

Comissão Europeia, o FMI e o BCE, que exige a rápida conclusão das alterações setoriais necessárias à

transposição integral da Diretiva Serviços.

Além disso, aproveitou-se esta oportunidade para atualizar o regime sancionatório, adaptando-o ao regime

quadro das contraordenações do setor das comunicações e aproximando-o da Lei das Comunicações

Eletrónicas.

Entre as alterações introduzidas pela proposta de lei aqui apresentada, destaco as normas relativas às

qualificações dos projetistas e instaladores, que passam a abranger, expressamente, cidadãos de outros

Estados-membros e os cidadãos que pretendam exercer a sua atividade em Portugal e tenham formação para

o efeito.

Passa também a prever-se uma obrigação de formação contínua, de atualização científica e técnica para

projetistas e instaladores. Cria-se o título profissional para profissionais ITUR e ITED e o procedimento de

registo no ICP-ANACOM das entidades formadoras de profissionais ITUR e ITED, que passa a designar-se de

certificação, simplificando, assim, os procedimentos.

Por último, como já referi, adequa-se o regime sancionatório do decreto-lei à Lei das Comunicações

Eletrónicas.

Foi ouvido um conjunto de entidades e enviados os pareceres à Assembleia da República.

Concluindo, a aprovação da presente proposta de lei permitirá adequar mais um diploma setorial às

diretivas europeias que fixam o regime de qualificações profissionais e de livre prestação de serviços na União

Europeia, obrigação reforçada pelos compromissos assumidos no Memorando de Entendimento, celebrado

com as entidades que compõem a troica, sem descurar os requisitos que devem orientar a instalação de

telecomunicações em urbanizações e edifícios, de modo a preservar a segurança e a fiabilidade das

comunicações e a proteção dos utilizadores.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Cordeiro, do PS.

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