O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 77

34

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É ir de um sítio para o outro!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Começam à porta de casa? Quem é que vai atrás deles?

Esta imprecisão dá lugar a uma pena de prisão até 5 anos. E pior do que isto é o agravamento da pena

acessória de interdição, nomeadamente no que diz respeito a estabelecimentos de ensino, de 1 a 8 anos de

agravamento. Isto implica o quê? Implica que um menor de 18 anos com esta pena não frequente um

estabelecimento de ensino no período de 1 a 8 anos? Está impedido de frequentar a escolaridade obrigatória,

segundo o quadro legal em vigor? O que é que vai acontecer aos menores de 18 anos que sofram uma pena

desta natureza? Estão impedidos de concluir a escolaridade obrigatória?

Por isso é que disse, Sr. Secretário de Estado, que isto é um exercício de pirotecnia legislativa e esta

proposta de lei não tem ponta por onde se lhe pegue.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado

Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

De facto, olhando para aquele que é, aparentemente, o móbil principal desta alteração, que passa pelo

petardo, e se olharmos para o petardo como um instrumento que não tem sempre um grau de perigosidade

mas faz sempre ruído, de alguma maneira, e não querendo ser excessivamente desagradável, a intervenção

do Sr. Deputado Telmo Correia também teve o potencial de provocar ruído, falando em democracia do

petardo, exagerando, manifestamente, o impacto real da perigosidade deste elemento e a realidade que temos

de analisar.

É que, efetivamente, deparamo-nos com instrumentos pirotécnicos que têm um risco associado —

nenhuma das bancadas questiona esta realidade —,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Claro que não!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … mas esse risco depende, naturalmente, da sua utilização e da

função e do contexto em que são utilizados. E aquilo que nos merece maiores dificuldades na assunção da

solução legislativa proposta diz respeito ao facto de olharmos para aqui e encontrarmos uma proibição

absoluta, que passa mesmo por a mera detenção ser objeto de proibição, quando, verdadeiramente, o

contexto e o quadro de utilização de determinados instrumentos pirotécnicos são, de facto, relevantes no

ajuizar da adequação da medida que aqui se propõe.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não sabe do que está a falar!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Efetivamente, o que encontramos, seja no quadro dos recintos

desportivos, seja no quadro do direito de manifestação, é, obviamente, um interesse de segurança pública

particularmente claro.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — O Deputado Laurentino Dias não está de acordo, com certeza!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Noto que os Srs. Deputados estão muito exaltados com o facto de,

aparentemente, discordarmos da inclusão na listagem dos elementos proibidos, mas não é isso que está em

causa, o que está em causa é precisamente a necessidade de maior rigor e critério na definição quer do objeto

que se pretende inibir, quer do contexto em que a sua utilização deve ser vedada.

Não se trata, obviamente, de dizer que a iniciativa legislativa não é útil e que se deita fora por completo —

não é isso que está em causa e penso que também não foi isso que esteve em causa nas duas intervenções

que me antecederam e que acompanho —, o que está em causa, no quadro de uma restrição de direitos

Páginas Relacionadas
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 77 44 A instauração da Inquisição em Portugal, impos
Pág.Página 44
Página 0045:
12 DE ABRIL DE 2013 45 O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.
Pág.Página 45
Página 0046:
I SÉRIE — NÚMERO 77 46 Nessa altura, tínhamos o entendimento de que a
Pág.Página 46