I SÉRIE — NÚMERO 77
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Nessa altura, tínhamos o entendimento de que a lei vigente já podia ser acolhimento suficiente para o
tratamento administrativo favorável, uma vez que o n.º 6 do artigo 6.º da lei vigente (que, aliás, serve de base
e de inspiração ao projeto de lei do PS, como também ao nosso) já permitia discricionariamente reconhecer a
nacionalidade portuguesa ou atribuí-la a quem provasse descender de comunidades de ascendência
portuguesa, como é o caso.
Continuámos a trabalhar nesse sentido e ainda recentemente abordámos quer a Conservatória dos
Registos Centrais, quer a Sr.ª Ministra da Justiça, sensibilizando para esta questão e para que orientações
administrativas claras fossem definidas.
Apareceu, então, a iniciativa do Partido Socialista, que é um passo muito importante e que saudamos.
Aderimos a essa iniciativa e apresentámos também um projeto de lei muito semelhante. Em nosso
entendimento, isto tem vantagens, porque supera a discricionariedade administrativa e a incerteza que poderia
sempre existir, construindo um quadro que será agora legislado e depois regulamento, o qual será dotado de
certeza normativa e de certeza regulamentar, portanto da segurança jurídica indispensável. Este é, assim, um
grande passo.
Devo dizer que, deste diálogo que estabeleci pelo CDS, retenho a memória de um diálogo muito tocante e
muito comovente. É, de facto, muito tocante ver que há pessoas, que não têm a nossa nacionalidade, mas que
a querem ter, e que, apesar de 500 anos de errâncias — e sabemos que são 500 anos atravessados de muito
sofrimento —, mantêm os nomes, mantêm os apelidos, mantêm o idioma, mantêm as tradições, mantêm e
cultivam os símbolos e os ritos particulares e mantêm o gosto de voltarem a contar-se entre nós.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Isso é, para nós, o maior sinal de portugalidade que pode
existir, o maior sinal de que aqui pertencem. Por isso, é muito bom podermos tê-los de volta, com a mesma
bandeira e na mesma comunidade nacional.
Será, pois, muito importante que esta Assembleia vote por unanimidade os projetos de lei que hoje aqui
são apresentados.
Aplausos do CDS-PP, do PSD e do PS.
(a) (inDo Êxodo ao Êxito: Crónicas do Sucesso Sefardita no Novo Mundo (1492-1820), de Joseph
Abraham Levi, Rhode Island College, 2003).
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro para uma
intervenção.
O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria
de, em meu nome e em nome do Grupo Parlamentar do PSD, saudar a comunidade judaica, que aqui
acompanha este debate, o que é, para nós, importante.
Fundando-se em razões históricas, discutimos hoje, neste Plenário, alterações ao artigo 6.º da Lei da
Nacionalidade, no sentido de passar a ser concedida a nacionalidade por naturalização aos descendentes de
judeus sefarditas portugueses.
Resumidamente, podemos afirmar que os primeiros passos da presença de judeus no território da
Península Ibérica remontam à época das navegações fenícias. Tiveram sempre uma importante intervenção
na fundação da nacionalidade, como já aqui foi dito, e desempenharam um muito relevante papel também no
plano cultural peninsular na Idade Média e na Idade Moderna, até à sua expulsão no final do século XV.
Da sua história também conhecemos a sua permanência entre nós enquanto cristãos-novos, bem como a
perseguição sofrida às mãos da Inquisição.
No entanto, todos reconhecemos que existe uma grande dificuldade na identificação dos descendentes dos
cripto-judeus portugueses anteriores à época do Marquês de Pombal, atenta a destruição de todos os registos
dos cristãos-novos decretada pelo alvará de 1768 que determinou o fim da atividade inquisitorial em Portugal.