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12 DE ABRIL DE 2013

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No último Orçamento do Estado, o Governo apresentou uma proposta, ainda não em vigor, para a criação

de um regime de IVA de caixa para empresas com faturação até 500 000 €. Tenhamos consciência do que

são estas empresas: são empresas de pequeno comércio ou de restauração, que trabalham com dinheiro vivo

e que, portanto, não têm um problema relativamente ao prazo de pagamento dos seus clientes, e às quais, por

isso, o IVA de caixa não resolve qualquer problema.

Já as pequenas e médias empresas, essas sim, têm hoje problemas gravíssimos no que toca à cobrança

da sua faturação, pelo que têm de adiantar ao Estado um dinheiro que, na prática, ainda não receberam.

É, portanto, urgente criar este regime de IVA de caixa que dê resposta aos problemas de tesouraria da

maior parte das nossas pequenas e médias empresas, que, como diz o CDS, representam cerca de 75% do

emprego em Portugal, pelo que é para estas que temos de trabalhar.

Assim sendo, Sr.as

e Srs. Deputados, a proposta que aqui trazemos é muito simples e visa salvar

empresas, impedir falências e manter a continuidade da nossa economia nacional.

É agora tempo de ouvir a maioria, PSD e CDS, que tanto falou na campanha eleitoral de pequenas e

médias empresas. Este é o momento de lhes fazer justiça.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de lei n.º 390/XII (2.ª), do PCP, tem a

palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A introdução do chamado «regime

de IVA de caixa» é, provavelmente, uma das promessas eleitorais e um dos compromissos eleitorais mais

vezes usado pelo PSD e pelo CDS para enganar as pequenas empresas deste País.

Diria que, ao longo de anos e anos, há milhares de microempresas e pequenas empresas que têm sido

objeto deste embuste por parte do PSD e do CDS.

Desde 2005, todos «enchem a boca» com a introdução do chamado «regime de IVA de caixa». Porém,

como é habitual, encerrado o ciclo eleitoral, logo as promessas e os compromissos vão parar direitinhos ao

caixote do lixo.

O mesmo, deve dizer-se, tem feito nesta matéria o Partido Socialista, que, entre 2005 e 2011, não foi

minimamente sensível e rejeitou todas as iniciativas para introduzir um regime especial de IVA de caixa,

mesmo que este regime se limitasse às relações económicas com a Administração Pública.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Neste grupo parlamentar, não mudámos de posição, nem alterámos os

nossos compromissos. Apresentámos, como todos sabem, no passado, um conjunto de iniciativas legislativas,

de propostas em sede orçamental, que, como referi, foi rejeitado pelo Partido Socialista.

Naturalmente, apresentámos, já nesta Legislatura, por diversas vezes, várias iniciativas no mesmo sentido.

Por exemplo, estou a recordar-me (e certamente se recordam), nos debates orçamentais, de propostas de

alteração para que este regime fosse criado.

De facto, julgo que é absolutamente inaceitável que empresas que prestam serviços à Administração

Pública, que fornecem serviços e bens sejam obrigadas a entregar o IVA correspondente a estas faturas,

entreguem os valores correspondentes ao Estado, mas o Estado não lhes pague aquilo que elas têm direito a

receber. Isto é, o Estado não pagou o IVA àquelas empresas para elas poderem honrar os seus

compromissos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — É esta a realidade que o País vive.

Portanto, julgo que a introdução do regime de IVA de caixa, pelo menos nas relações económicas com a

Administração Pública, é possível, é uma coisa extremamente fácil. Os senhores bem sabem que já existe

para algumas matérias e, portanto, a sua regulamentação é praticamente imediata.

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