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12 DE ABRIL DE 2013

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Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. António Braga (PS): — Está demorado!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão

Crespo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A introdução de um regime de

caixa de exigibilidade do IVA tem sido objeto de várias iniciativas dos vários partidos, nas últimas legislaturas.

O PSD tem acompanhado a preocupação inerente ao problema que resulta para os operadores económicos

do não recebimento atempado dos montantes que são devidos pelo exercício da respetiva atividade, tanto dos

valores respeitantes a proveitos como dos impostos que são devidos ao Estado.

Por isso, tem sido preocupação acrescida do Governo regularizar, tão rápido quanto possível, as dívidas

dos entes públicos aos respetivos fornecedores e prestadores de serviços.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Mais importante que a forma de liquidação e arrecadação dos impostos,

que devem ser neutrais no seu impacto nos agentes económicos, mais saudável para a economia do País, é o

regular funcionamento do mercado, existindo regras claras e cumpridas quanto a pagamentos e a

recebimentos.

Esta tem sido uma orientação e preocupação fundamental do Governo, no sentido de recuperar e evitar os

atrasos nos pagamentos, que se acentuaram dramaticamente na vigência do Governo anterior.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.as

e Srs. Deputados, um eventual regime de caixa do IVA, por se

tratar de um regime excecional, obriga à existência de prudência acrescida na sua aplicação, porque, para

além de suscitar a intervenção comunitária (quando generalizado, como o BE propõe), pode suscitar riscos de

distorção da concorrência e dificuldades técnicas do controlo por parte da administração tributária.

Por isso, a autorização legislativa concedida ao Governo no artigo 241.º da Lei do Orçamento do Estado

para 2013 parametriza, na medida adequada, a forma de adequar um tal regime simplificado e facultativo de

contabilidade de caixa.

Em primeiro lugar, temos de considerar que o IVA é um imposto que se encontra harmonizado com a

legislação comunitária, e com ela tem de se conformar e compatibilizar nas suas exceções. Depois, é

necessário definir um quadro de obrigações que permitam monitorizar os impactos e os efeitos, tanto ao nível

contabilístico, sancionatório, de criação de redundâncias e, por fim, não menos importante, de combate à fuga

e evasão fiscal.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Agora é que se lembram!

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Face ao que já afirmámos, não pode o PSD acompanhar o sentido

proposto tanto pelo projeto de lei do Bloco de Esquerda como pelo projeto de lei do PCP.

O projeto de lei do Bloco de Esquerda viola o Direito Comunitário, potencia esquemas de fraude e evasão

fiscal, não está compatibilizado com o artigo 19.º do Código do IVA, está desatualizado e não toma em

consideração as melhorias introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2013.

O projeto de lei do PCP é vazio de conteúdo útil, esquecendo que da atual redação do artigo 2.º já resulta

que o Estado e demais pessoas coletivas de direito público são, por regra, sujeitos passivos de IVA, viola o

Direito Comunitário e limita-se a reciclar uma proposta antiga, não tendo em conta o n.º 5 do artigo 2.º,

introduzido pelo Decreto-Lei n.º 134/2010.

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