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I SÉRIE — NÚMERO 91

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A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Posto isto, pergunto: os projetos de lei hoje em discussão resolvem de

algum modo esta situação que a todos preocupa? Não, não resolvem, em nosso entender.

Os projetos hoje em discussão fazem, em nosso entender, o caminho ao contrário: partem dos casais

candidatos à adoção em direção à criança, quando, em nosso entender, deveriam partir da criança em direção

aos casais.

Vozes do PSD: — Muito bem!

Protestos do BE.

A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Ou seja, não existe, em nosso entendimento, um verdadeiro direito a

adotar uma criança. O que existe é um direito da criança a ser adotada, a ter uma família que lhe dê amor,

cuidados e proteção.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O instituto da adoção foi criado para a criança e não para os casais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Código Civil estabelece que a adoção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural mas

independentemente de laços de sangue, se estabelece entre duas pessoas. E depois concretiza que a adoção

visa realizar o superior interesse da criança e será decretada quando apresente reais vantagens para o

adotando.

Não está aqui em causa a capacidade dos pares homossexuais cuidarem de uma criança.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Nem está aqui em causa um modelo de família único. Nem está aqui em

causa a legitimidade das aspirações à felicidade e à realização pessoal e afetiva de cada homem e mulher,

homo ou heterossexual.

Tudo isto compreendemos e respeitamos.

O que verdadeiramente está aqui em causa são as crianças. As crianças são o cerne do instituto da

adoção. E, no superior interesse da criança, a adoção visa a reconstituição do vínculo da filiação. Qualquer

outra opção legislativa deve ser bem alicerçada, fundamentada, compreendida. Parece-me que este caminho

não foi ainda percorrido.

Quanto ao projeto de lei subscrito por alguns Deputados do PS, tem um enquadramento diferente e, em

nosso entender, é uma tentativa de «fazer entrar pela janela aquilo que não entrou pela porta». Foi o PS que

expressamente introduziu na lei a impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo.

Vozes do PSD: — Bem lembrado!

A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Foi uma opção política. Mas os Srs. Deputados subscritores deste

diploma não assumem a opção política do seu próprio partido e fazem uma tentativa sinuosa de contornar a

limitação que expressamente plasmaram na lei.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — É que, como diz o Conselho Superior da Magistratura, no seu parecer, a

aprovação do projeto dos Deputados do PS significa, na prática, «a estatuição da eliminação legal da adoção

por casais do mesmo sexo». Se é isto que pretendem, então, assumam-no!

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