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18 DE MAIO DE 2013

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No assunto da coadoção, devemos olhar sempre na perspetiva da criança (tal qual como a adoção plena).

Assim sendo, entendemos que o projeto da coadoção defende, em primeiro lugar, os interesses da criança, no

sentido em que no caso de morte do adotante possa ter direito a ficar com quem lhe presta carinho e proteção.

E, de facto, essa escolha, em muitos casos, é o(a) companheiro(a) do(a) adotante. Nestes casos, de forma

alguma protegeremos a criança se a retirarmos do seu seio familiar. Também não temos o direito de deixar

que a criança volte a sentir-se rejeitada e abandonada, ao ser entregue a uma família que não conhece e com

que não tem quaisquer laços afetivos, ou até mesmo deixando que ela seja novamente «devolvida» a uma

instituição.

As Deputadas do PSD, Ana Oliveira — Maria José Castelo Branco — Odete Silva.

———

Há domínios no ato de legislar, que também à Assembleia da República compete, que se revestem de

particular sensibilidade. Os projetos de lei em apreço são caso disso mesmo.

Importaria assim, em áreas que tocam a consciência, a vida, a morte e tantos outros assuntos com valores

fundamentais associados, que a Assembleia da República não se cingisse apenas à sua apreciação remetida

à seca consideração legiferante, sem que antes se tenha feito um amplo debate e esclarecimento na opinião

pública que aos portugueses diz respeito, como aconteceu num passado recente com questões como o aborto

ou o casamento homossexual. Não foi infelizmente o caso.

Não acompanho os projetos de lei dos vários partidos que optaram por apresentar projetos legislativos

sobre a adoção de crianças por casais homossexuais, mesmo que com outra roupagem jurídica à luz dos

vários partidos, mas que, na sua essência e na prática, conduzem todos a essa mesma situação.

Tenho sérias reservas de ordem ética, pessoal e também política na avaliação que faço à matéria e sua

oportunidade, porque falar de adoção não se trata apenas de um processo jurídico ou burocrático, mas acima

de tudo dotar uma criança de uma educação, cuidado e crescimento em família, na mesma proporção que

permite a realização familiar de quem deseja um filho de amor.

Tem sido prática nesta Assembleia da República ver matérias fraturantes a serem continuamente

legisladas de forma avulsa e absolutamente desenquadradas de uma amplitude macro que estas políticas

devem ter; e mais, merecem ter. Uns dizem «são pequenos passos», pois eu entendo «desordem». A

consciência política e jurídica nacional não pode assumir-se como unidade dispersa.

Não são também questões menores as questões de oportunidade política, ao legislar sobre estas matérias

numa altura em que o País se depara a braços com uma crise económica profundíssima, das piores de

sempre, e também pela crise social que isso acarreta. E esta não é certamente prioridade num panorama de

fundo como o que temos e vivemos. Mesmo que à minoria a que respeita a oportunidade diga muito, já a um

Deputado da Nação, essa não pode ser uma avaliação desmedida de contexto, ainda que fosse concordante

com a causa, o que também não é o meu caso.

Ademais, o debate e posicionamento político do PSD não é, nem nunca foi, o espelhado nestes diplomas, e

também por isso, ainda que um voto desta natureza espelhe subjetivamente a avaliação que cada um faz do

mesmo, não pode deixar de ser ponderado também o mandato político que o mesmo acarreta e a objetiva

transcendentalidade em que o mesmo se ancora.

Mesmo compreendendo a necessidade de ter que legislar sobre o enquadramento de excecionalíssimos

casos, entendo já estarem os mesmos salvaguardados nas figuras tutelares existentes no direito português.

Haja em vista a lei do «apadrinhamento civil».

O debate foi feito à pressa e à socapa, sem evidências científicas, académicas, que supram a existência de

dúvidas suscetíveis de anular o desejo de formação integral da pessoa humana, esgrimido com argumentos

tão amplos e universais como o «direito à felicidade», bem como, de parte a parte, do «superior interesse da

criança». Ambos correspondem à expectativa que cada uma das posições assume. Carecem por isso de

aprofundamento no que toca à aplicabilidade em cada uma das situações.

Temos na equação vários fatores, que não apenas a vontade e desejo de felicidade de um casal

(independentemente da condição de género). Temos acima de tudo a criança e a relação que esta possa ter

com uma instituição que a tenha a cargo, a família de origem (quando exista), e temos o Estado na posição de

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