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I SÉRIE — NÚMERO 91

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mediador, cuidador e garante do seu superior interesse no meio de tudo o mais, enquanto responsável pela

intervenção que exerce. Não é a laicização da pessoa humana que deverá ser o critério retor, antes o desígnio

supremo de formação integral de humanização da pessoa que deverá prevalecer, e a intrusão do Estado na

ordem civil e familiar que não garanta essa formação, deverá ser recusada.

Se entendermos a adoção como um ato do Estado suscetível de proporcionar à criança o seu direito a uma

família, que, por circunstâncias várias de vida lhe foi suprimido, então terá certamente o direito a crescer na

pluralidade de uma família com pai e mãe, e deve ser essa a primordial obrigação do Estado — colocar, no

âmbito do possível, a criança no plano de igualdade da condição de origem de qualquer criança.

Se entendermos a adoção como um proporcionar de uma vivência plena, com educação, cuidado, amor e

equilíbrio, devemos ter para a criança o enquadramento mais natural possível, ou seja, na naturalidade de

uma família com pai e mãe, enquanto e sempre que isso seja possível de concretizar.

Ao argumento de proporcionar à criança uma família (qualquer que seja) em detrimento do seu acolhimento

numa instituição, replico que em todas as instituições que conheço são exemplares os seus cuidados, carinhos

e a atenta vigilância das situações em que se encontram as crianças a seu cargo. As crianças não se

encontram simplesmente à guarda de uma instituição à espera que alguém as venha resgatar. As suas

situações originárias são por vezes dramáticas e por isso importa assegurar o máximo de tranquilidade e

equilíbrio de vida naquilo que for o seu futuro. Entendo por isso que deva prevalecer ainda o princípio da

precaução. Na impossibilidade de avaliar em concreto todas as situações com que se depare uma futura

família para uma criança nestas circunstâncias, que se permita a continuidade das situações já previstas na

atual lei, sem abrir qualquer outra «caixa de pandora» do desconhecido.

Aliás, o argumento de que as inúmeras crianças se encontram «pendentes» em lista de espera de

adotantes, não corresponde à verdade de acordo com dados vindos a público, havendo, pelo contrário, uma

procura superior à «disponibilidade», o que ainda seria piorado e agravado com a abertura a novas

possibilidades de adoção.

Também entendo que estes processos devem ter uma vigilância constante da sociedade, seja sobre as

crianças, seja sobre as instituições. Ao menor sinal de alarme, é obrigação de qualquer cidadão atuar com os

mecanismos de prevenção e denúncia, sob pena de termos um sistema prejudicado no seu funcionamento.

Gostaria de partilhar, a este propósito, o sentimento de quem faz do acolhimento a crianças a voz da sua

razão por força da vivência de múltiplas experiências — Luís Villas Boas, diretor do Refúgio Aboim Ascensão,

que entende que estes projetos de lei são «um atentado ao direito da criança».

Atente-se também a importante tomada de posição do Conselho Superior da Magistratura e da Ordem dos

Advogados, cuja leitura se torna indispensável. Não são meras opiniões e não podem simplesmente ser

ignoradas precisamente na visão de quem considere a intervenção do Estado num processo desta natureza.

Avaliando todos os lados da equação, entendo que o modelo já existente serve todas as possibilidades e

pondera-as na convicção de que servem efetivamente o superior interesse da parte fundamental, que é a

criança. E porque pensar assim não é falta de modernidade, nem é conservadorismo, é antes um desejo de

valores associados à sociedade e à forma como esta se deve organizar e como a queremos construir.

Estes projetos de lei não são apenas questões «técnicas» sobre as quais se façam ajustes legislativos com

a ligeireza e ausência de debate público, quando, na razão e na essência, estamos a determinar o futuro de

uma criança e a sua humana densificação (ou ausência dela), e não qualquer outra vontade, desejo ou

capricho.

Humanizar a política é tão simplesmente olhar para a decisão e fazer dela a defesa do bem comum. E

aplicar, na desconsideração de tudo o mais, o princípio da precaução, ou seja, em caso de dúvida e ausência

de fundamento, dar prevalência à observância de considerações suscetíveis de garantir a formação integral

das crianças e dos futuros cidadãos.

Foi o que entendi ter feito com o voto contra estes projetos de lei.

Os Deputados do PSD, Carina Oliveira — João Lobo.

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