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18 DE MAIO DE 2013

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Portanto, é bom salientar que, do ponto de vista financeiro, estamos a falar de um excelente negócio para

os bancos e de um péssimo negócio para as pessoas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Cordeiro.

O Sr. Duarte Cordeiro (PS): — Sr.ª Presidente, Caras e Caros Deputados: No ano passado, no âmbito de

uma discussão que tivemos na Assembleia da República a propósito de se apresentarem medidas com o

objetivo de condicionar as famílias com maiores dívidas e com maior incumprimento bancário, visando evitar

esse incumprimento — porque esse, sim, traz riscos sistémicos à banca nacional e ao sistema financeiro —, o

Partido Socialista apresentou uma proposta que foi aprovada, com voto favorável de todas as bancadas — a

Lei n.º 57/2012. Esta lei tinha um objetivo muito claro: qualquer família poderia resgatar o seu PPR para pagar

o seu crédito à habitação.

Num debate muito longo, como aqui já dito, que demorou variadíssimos meses, que foi objeto de várias

audições, inclusivamente, dos reguladores, ficou claro que estávamos a falar de prestações de crédito à

habitação, mas também ficou claro qual era o objetivo do legislador.

A proposta foi aprovada por unanimidade, entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano e, no entanto, surgiram

inúmeras dúvidas, dúvidas na sua aplicação, nomeadamente quanto ao seu âmbito.

É por isso fundamental e meritório o trabalho de todas as bancadas que se unem para clarificar as dúvidas

dessa lei.

Mas é muito importante perceber-se qual foi a perspetiva da clarificação. As bancadas não se juntaram

para restringir o âmbito da lei; pelo contrário, juntaram-se para alargar o âmbito da lei que permitia o resgate

dos PPR para pagar crédito à habitação.

Essa clarificação permitiu, entre outros aspetos, clarificar o regime fiscal — não houve mudanças em

relação a essa matéria, porque é claramente uma clarificação — e, para que não restem dúvidas, dizer que

passam a estar incluídos todos os tipos de crédito à habitação, sejam créditos para construção ou para

aquisição de casa; passam a estar incluídos todos os contratos de crédito que têm hipoteca sobre o imóvel

como garantia; passa a ser absolutamente claro que nenhum banco pode aumentar unilateralmente o spread

de alguém que opte por pagar a sua prestação com o PPR; passa a ser absolutamente claro que nenhum

banco ou seguradora pode assumir comissões ou despesas adicionais por esse ato.

Nesse sentido, acho que é de saudar o comportamento do Parlamento e a sua atitude correta, ou seja,

foram feitas audições e, agora, a Assembleia está a dar uma resposta.

Mas este é ainda momento para discutir dois outros projetos de lei, do Bloco de Esquerda e do PCP, que

têm como objetivo alargar as possibilidades, nomeadamente permitindo que o resgate dos PPR também possa

pagar a amortização de capital dos contratos de crédito à habitação. O Partido Socialista é a favor destas

propostas, e vamos explicar porquê.

Quer a proposta do Bloco de Esquerda quer a proposta do PCP remetem para uma classificação de

famílias em situação económica muito difícil, definição que consta da Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro,

aprovada pela maioria. Esta Lei, que diz respeito ao regime extraordinário de proteção de devedores de

crédito em situação económica muito difícil, define claramente o que é uma família numa situação muito difícil.

Portanto, se esta definição consta de uma lei, aprovada inclusivamente com os votos favoráveis do Partido

Socialista, a qual prevê que em situações excecionais se permitam, entre outros aspetos, soluções

extraordinárias para acomodar as situações complicadas destas famílias, não percebemos por que não

também permitir, para essas situações excecionais, que o PPR possa amortizar dívida.

Mas essa amortização de dívida não é feita de qualquer forma, porque também as propostas que nos são

apresentadas referem que tal se destina simplesmente à restituição de uma taxa de esforço normal, quando a

mesma é ultrapassada. Por isso, parece-nos que são propostas razoáveis, que se inserem no âmbito das

propostas de prevenção ao incumprimento, indo ao encontro das preocupações demonstradas pelos

reguladores nesta discussão.

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