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I SÉRIE — NÚMERO 97

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O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda votou contra a proposta de lei n.º 144/XII (2.ª).

Se a proposta de lei n.º 144/XII (2.ª) não põe em causa a vocação do Centro de Estudos Judiciários, o voto

do Bloco de Esquerda salvaguarda alterações relevantes, mas sublinha outras tantas limitações.

Destaca-se, face ao propósito enunciado de valorização do CEJ: a uniformização dos tempos formativos

das vias académica e profissional; a avaliação global com responsabilização coletiva pelas classificações

atribuídas; a eliminação dos estágios de curta duração na fase de estágio e o reforço de cooperação entre

docentes, coordenadores e formadores nos tribunais.

Porém, outros aspetos suscitam muitas reservas, com destaque para: a redução da estrutura diretiva CEJ;

a necessidade de ir mais longe na articulação entre 1.º e 2.º ciclos; a introdução de fatores «extra» na

avaliação dos auditores para aferir aptidões para o exercício da função de magistrado; a cirúrgica alteração do

n.º 5 do artigo 31.º que apenas limpa da bolsa de formação dos auditores as até então previstas 14

mensalidades.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Ana Drago — Catarina Martins—

Helena Pinto — João Semedo — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares.

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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado Pedro Delgado Alves (PS) não foi entregue no prazo

previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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