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I SÉRIE — NÚMERO 99

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O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — O Sr. Deputado Pedro Lynce falou aqui de uma questão com a qual,

naturalmente, não posso concorrer, aliás, poucas pessoas, nesta Câmara, o poderão fazer, que foi da sua

experiência enquanto professor. Devo dizer-lhe que me habituei a respeitá-lo por isso. Lembro-me bem,

quando eu era dirigente associativo e V. Ex.ª era Ministro, da forma como conduzia os processos que

implicavam também os estudantes, mas registo o que disse: que compreende a grande diferença entre

reivindicar os pedidos que cada classe profissional tem a fazer ao Governo e fazê-lo via greve ou fazê-lo via

greve aos exames e às avaliações. São duas coisas substancialmente diferentes.

O próprio Tribunal Constitucional — o Sr. Deputado recordou-o aqui, e bem — di-lo. Aliás, o Sr. Deputado

citou o artigo da Constituição que o faz e, de facto, o Tribunal Constitucional, em 2007, face a um pedido de

serviços mínimos que Vieira da Silva e Maria de Lurdes Rodrigues tinham feito a uma greve aos exames

marcada pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), considerou a limitação ao direito à greve face ao

direito ao ensino, que é, claramente, citado no acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, isto é, que

deve prevalecer o direito ao ensino, porque, de facto, estão aqui diferentes direitos em concorrência.

Sobre esta questão, mais não posso dizer porque não a domino totalmente. Mas a leitura do Acórdão do

Tribunal Constitucional relativo ao processo n.º 944/2007 resultará para grande surpresa para muitos dos

Deputados desta Câmara que acham que é igual fazer uma greve no dia em que há aula de Português, depois

há aula de Matemática e depois há aula de Inglês e um dia em que há o exame nacional de Português, que vai

condicionar a vida não só dos alunos, não só das famílias e dos pais, mas também a vida dos professores e o

trabalho de um ciclo inteiro.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — E os despedimentos? Não há despedimentos!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra nem de

declaração política, fica encerrado este primeiro ponto da ordem de trabalhos.

Vamos prosseguir com o segundo ponto, que consiste na discussão, na generalidade, da proposta de lei

n.º 148/XII (2.ª) — Aprova o crédito fiscal extraordinário ao investimento.

Srs. Deputados, temos hoje connosco o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Sr. Secretário de

Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares e da Igualdade.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados, Minhas Senhoras e Meus Senhores: Queria começar por dizer que é com particular gosto que me

apresento hoje nesta Câmara para debater o crédito fiscal extraordinário ao investimento.

A estratégia do Governo é clara: o Governo responde à imperiosa necessidade de estimular o emprego e o

investimento e de promover o crescimento económico através de atuações bem definidas no curto, no médio e

no longo prazos.

De facto, ao mesmo tempo que cumprimos o compromisso internacional de consolidação das finanças

públicas por via da redução estrutural da despesa e que reforçamos o combate à fraude fiscal e à economia

paralela, é necessário acelerar a chegada de um ciclo de crescimento da economia portuguesa, criando

condições atrativas para estimular o investimento produtivo e a criação de riqueza.

Ora, não há crescimento sem investimento. Para haver crescimento económico, é, por isso, necessário

estimular o investimento das empresas. Para estimular o investimento privado — nacional ou estrangeiro —, é

decisivo um enquadramento fiscal que acolha esse investimento, pautado por regras simples e altamente

competitivas.

Orientado por este objetivo, o Governo não só está a preparar uma reforma profunda e abrangente do IRC,

que entrará em vigor em janeiro de 2014, como aprovou recentemente um pacote legislativo para promover o

investimento já em 2013 e reforçar a segurança e estabilidade dos investidores, ou seja, para acelerar o

regresso ao crescimento agora e premiar quem investe aqui e agora.

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