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I SÉRIE — NÚMERO 101

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CTT são uma empresa lucrativa e aquilo que os senhores estão a fazer é encerrar um serviço público

fundamental para os setores mais vulneráveis da população para o tornar mais lucrativo e para o privatizar no

momento seguinte.

Mas há um segundo problema: é que, hoje, ao longo do dia, já por duas vezes tentei arrancar uma palavra

que fosse a algum membro do Governo sobre a forma como foi desenhado este processo de privatização e

sobre a escolha da JP Morgan para a assessoria financeira. E o Governo, até agora, não conseguiu titubear

uma única justificação.

Portanto, o que eu gostava era que o Sr. Secretário de Estado nos conseguisse explicar esta escolha. O

Sr. Deputado Nuno Serra informou-nos agora que foram consultadas, para a assessoria financeira, 24

entidades. O Governo não o tinha dito, mas veio agora esta informação da bancada da maioria.

Devem ter sido 24 entidades um pouco estranhas, devo dizer, porque a JP Morgan, como sabe, foi

considerada pelo Ministério das Finanças uma das instituições financeiras que vendeu ao setor empresarial do

Estado produtos financeiros tóxicos, mesmo dos mais tóxicos que existem. Portanto, há aqui qualquer coisa

que não se compreende.

Quando alguém tem uma relação com uma instituição bancária e essa instituição bancária lhe vende um

produto especulativo, abusivo, em que ganha à instituição bancária mas perde o cliente, neste caso, o Estado,

o interesse público, seria normal — enfim, explicava a experiência — que jamais se voltasse a fazer um

contrato com esta instituição bancária.

Ora, o que é que fez o Governo? Nada! Absolutamente nada! E voltou a contratar com a JP Morgan. Mais:

surgiu hoje um comunicado em que, depois de o Ministério das Finanças ter dito na praça pública «vamos

processar a JP Morgan porque vendeu ao Estado produtos especulativos e abusivos» e após uns momentos

de silêncio, o Ministério das Finanças vem dizer que a relação conflitual com a JP Morgan, aparentemente, foi

resolvida e houve um acordo.

É curioso, porque esta comunicação diz que estas negociações foram fechadas na semana passada. Ora,

ontem mesmo chegou a esta Assembleia, à Comissão de Inquérito sobre os Contratos Swap, um conjunto de

documentação que inclui os contratos de fecho de swap com um conjunto de instituições bancárias e a JP

Morgan não consta da documentação que chegou aos Deputados dessa Comissão.

Portanto, ficamos sem saber exatamente o que é que o Estado português ainda vai pagar à JP Morgan e

aquilo o que eu gostava que o Sr. Secretário de Estado me explicasse é como é que, depois de haver uma

intenção de levar a JP Morgan a tribunal — não era um arrufo, era um processo em tribunal À JP Morgan por

venda de contratos especulativos de instrumentos financeiros! —, o Governo entende contratar a mesma

instituição bancária para fazer, agora, assessoria financeira na privatização dos CTT.

Sr. Secretário de Estado, isto é uma vergonha, não há outra maneira de dizê-lo, isto é impensável,

nenhuma empresa volta a fazer um novo contrato com quem a enganou no passado, com quem lhe vendeu

instrumentos financeiros especulativos. Portanto, o senhor tem hoje de conseguir explicar alguma coisa. Quais

foram os critérios que, após a consulta de 24 entidades e depois dos contratos especulativos swap, levaram a

que a JP Morgan fosse a melhor entidade encontrada para assessorar o processo de privatização dos CTT?

Era bom que não saísse desta Câmara sem dar uma explicação.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados, começo por saudar o PCP por ter trazido este assunto à discussão, não só pela oportunidade de

debater tudo aquilo que, em silêncio, se está a passar com os CTT mas também pela oportunidade de ouvir o

Governo sobre as consequências que esse trabalho dos CTT está a ter na vida das pessoas.

Convinha assim saber, por exemplo, se o Governo considera que os CTT estão a cumprir o que está

estabelecido na Lei de Bases dos Serviços Postais, que prevê a oferta de um serviço universal a todos os

cidadãos, de forma a assegurar os direitos dos utilizadores no acesso e uso de serviços postais.

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