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I SÉRIE — NÚMERO 101

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isto aconteça é necessário que as pessoas participem e se ofereçam como voluntários — uma escolha que

pode vir a beneficiar não só o indivíduo como também muitas outras pessoas, instituições e a sociedade em

geral.

É importante compreender que tanto a pesquisa básica como a pesquisa feita através de ensaios clínicos é

cuidadosamente supervisionada, monitorizada e documentada.

A realização da investigação e dos ensaios clínicos é prática corrente em vários países europeus mas, por

motivos de difícil explicação, nos últimos anos temos abandonado completamente esta matéria e temos

perdido, devido à burocracia excessiva e à falta de incentivo, uma quantidade de ensaios que poderíamos ter

realizado.

Recordo, aliás, que, em 2012, a Apifarma apresentou um estudo dizendo que se perderam 12 milhões de

euros só no ano passado e que nos últimos cinco anos se perderam 136 milhões de euros por não se terem

realizado estes ensaios.

Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Urge, pois,

corrigir esta situação e incentivar a prática regular de investigação clínica no nosso País. Há muito tempo que

o CDS o defende. Aliás, já em 2010 apresentámos um projeto de resolução sobre esta matéria e,

curiosamente, Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos, o PS votou contra.

Sr. Secretário de Estado, deixe-me, portanto, dar-lhe os parabéns por esta proposta de lei. É muito bom ver

que o Governo está a cumprir com os seus compromissos. Aliás, o Sr. Ministro da Saúde, em abril de 2012,

afirmou que Portugal pode desenvolver um polo de empresas, aliado a universidades e a centros de

investigação; pode desenvolver centros de diagnóstico e tratamento de ponta com enfoque em terapêuticas de

alta tecnologia; pode desenvolver centros de investigação e desenvolvimento; Portugal pode e deve reter e

atrair recursos humanos qualificados.

Por isso, pergunto-lhe, Sr. Secretário de Estado: com esta iniciativa, pretende ou não o Governo reforçar,

de facto, o investimento nas ciências da vida e da saúde, tão importantes para o desenvolvimento social e

económico de Portugal? Este passo é ou não o cumprimento do compromisso do Governo de criar um quadro

de referência global para a investigação clínica com seres humanos em Portugal, alargando o âmbito da

aplicação da lei a toda a investigação clínica no País? É ou não a saúde um cluster estratégico que está a ser

promovido pelo Governo como área emergente e motor da economia, com um alto potencial de crescimento?

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro

da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não terei

ocasião, no escasso tempo que me resta, de responder a todos, contudo gostaria de sublinhar três aspetos

que são, para nós, fundamentais.

Em primeiro lugar, entendemos que com esta proposta de lei e com os aperfeiçoamentos que VV. Ex.as

entenderem introduzir-lhe teremos um melhor quadro de referência, como já aqui foi dito, para um primeiro

passo significativo na construção de um enquadramento legislativo para todo o tipo de investigação com seres

humanos em Portugal.

Em segundo lugar, da leitura dos artigos 6.º e 7.º ficamos claramente com a sensação de que, ao mesmo

tempo que protegemos os sujeitos da investigação, criamos condições para que nenhuma pessoa que possa

beneficiar com a participação num ensaio clínico seja liminarmente excluída.

Devo dizer claramente que há aqui um ponto que é para nós fundamental — o Sr. Deputado Bernardino

Soares questionou-me sobre esta matéria: Portugal tem tido uma posição absolutamente irredutível, no limite

das suas possibilidades, na defesa de que o controlo da investigação clínica, nomeadamente a que se faça

com medicamentos, continue essencialmente a depender dos Estados-membros, neste caso de Portugal.

Para terminar, apraz-me realçar o consenso existente entre os Srs. Deputados, no sentido de que esta lei,

que é uma lei complexa e difícil de elaborar — ambiciosa, como disse —, possa ser efetivamente o primeiro

passo de um conjunto de três medidas que nos parecem muito importantes para aumentar o potencial de

investigação em Portugal. A segunda medida é a criação de um fundo de investigação público, financiado pelo

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