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19 DE JUNHO DE 2013

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília

Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A

proposta de lei que hoje discutimos tem a característica, para além de outras questões a que naturalmente me

referirei, de ter, do prisma do CDS, um antecedente.

A nossa preocupação com a transparência na atribuição de subsídios públicos não vem de agora, vem de

trás. Aliás, tivemos oportunidade…

Protestos da Deputada do PS Isabel Santos.

Ó Sr.ª Deputada, esclarecerei, sem meias-palavras, a questão concreta que coloca e que acho central.

Na Legislatura passada discutimos uma iniciativa do CDS, aliás, juntamente com uma do PS — ambas

baixaram à especialidade e caducaram —, que previa, exatamente, que tudo o que fossem apoios, subsídios e

subvenções atribuídos pelo setor empresarial do Estado, quer fosse do Estado central, quer fosse

intermunicipal, quer fosse municipal, fossem alvo de publicações obrigatórias. Mais: dizia também que estas

publicações, porque já, na altura, sentíamos que essa era uma preocupação essencial, deviam ser feitas

online, até porque as outras publicações representavam um grande custo.

Ora, o espírito da lei que aqui temos e grande parte da sua letra respondem, muito claramente, e

aperfeiçoam aquele anseio, na medida em que alargam o âmbito das entidades abrangidas, incluindo,

precisamente, o setor empresarial do Estado. É que aquilo que acontecia é que muitos apoios e muitas

subvenções que, na realidade, tinham um alcance político eram feitos através das empresas,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Ora bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … precisamente porque os outros tinham de ser publicitados. Isto

torna o processo de publicitação mais transparente.

Por outro lado, e indo diretamente à questão que está a ser discutida, e bem, porque também me

preocupa, esta proposta exclui, e muito bem, da obrigação de publicitação as subvenções de caráter social.

Assim sendo, faz todo o sentido, do nosso ponto de vista, que a atribuição de casas seja alterada, de modo a

ficar também incluída nestas alíneas de exclusão, ou seja, a letra da lei deve ser alterada para que,

obviamente, aquilo que são prestações sociais, aquilo que tem a ver com a privacidade das pessoas, aquilo

que são obrigações sociais fiquem excluídas do âmbito e do alcance desta lei. Não pode ser este o objeto da

lei.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Muito bem!

O Sr. João Galamba (PS): — Assim já não é ignóbil!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: Esta intervenção da Deputada Cecília Meireles avança uma outra forma de olhar para esta

proposta de lei, porque, de facto, aquilo que deu entrada na Assembleia da República, como disseram a

Associação Nacional de Municípios Portugueses, as regiões autónomas, a Comissão Nacional de Proteção de

Dados, era uma violação do direito à privacidade. Por exemplo, quem tem direito a habitação social, e deve ter

esse direito, porque a sua condição económica assim obriga e, obviamente, não é algo que o Estado lhe

queira retirar — presume-se —, não pode ter como consequência desse direito a habitação social a devassa

da sua vida privada, com exposição pública dos seus dados. E era a isto que a lei obrigava! A letra da lei, tal

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