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25 DE JULHO DE 2013

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781/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a análise e a adoção de medidas de apoio ao setor automóvel nacional (PSD e CDS-PP) e 782/XII (2.ª) — Medidas urgentes para o setor automóvel (PCP).

Foi rejeitado o projeto de resolução n.º 214/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adote um procedimento especial de combate à precariedade e aos falsos recibos verdes (BE).

Após ter sido rejeitado, na generalidade, o projeto de lei n.º 142/XII (1.ª) — Lei contra a precariedade (Iniciativa legislativa de cidadãos), foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo àquele diploma.

Em votação final global, foram aprovados os seguintes textos finais:

Apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 111/XII (2.ª) — Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais;

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 150/XII (2.ª) — Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e revoga a Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, e a Lei n.º 104/97, de 13 de setembro;

Apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 157/XII (2.ª) — Aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades inspetoras de instalações de elevação e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno;

Apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 131/XII (2.ª) — Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94,

de 3 de maio, e o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e aos projetos de lei n.

os 106/XII (1.ª) — Altera as

normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada (Os Verdes), 336/XII (2.ª) — Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada (BE) e 391/XII (2.ª) — Garante que os veículos em fim de vida não tenham como destino sucatas ilegais, alterando o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro (Os Verdes);

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 427/XII (2.ª) — Altera o Código Penal, a Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e a Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI, do Conselho (PSD e CDS-PP);

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 158/XII (2.ª) — Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas;

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 121/XII (2.ª) — Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas;

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 132/XII (2.ª) — Aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

Por último, foram aprovados dois pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, autorizando quatro Deputados do PS e dois Deputados do CDS-PP a prestarem depoimento, como testemunhas, em tribunal.

A Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 24 minutos.

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