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30 DE JULHO DE 2013

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Assim, queria novamente relembrar à Câmara que a solução que agora estamos a discutir não teve na sua

origem apenas e só na maioria, uma vez que o Partido Socialista tinha uma proposta idêntica. Por isso, não

vale a pena, neste momento, acantonar esta iniciativa a uma solução de maldade da maioria, porque não o é.

Creio, e volto a repetir o que disse na minha intervenção inicial, que seria um bom exemplo para nos

centrarmos no essencial. E o essencial é que o desporto em Portugal há muitos anos que reclama a existência

de um tribunal arbitral. Aliás, o que me parece é que alguns grupos parlamentares são completamente

insensíveis aos apelos da sociedade civil,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Devia ter estado nas audições!

O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — … mas, felizmente, a maioria e este Governo

não foram insensíveis a esse apelo.

Por isso, se há, de facto, uma inconstitucionalidade, esta é a resposta que o CDS e o PSD dão para

resolver esse problema, o que não tem nada a ver com uma velha ambição e uma necessidade do desporto

em Portugal, que é a existência de um tribunal arbitral do desporto.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Os apelos eram em sentido contrário!

O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — Os senhores sabem que é assim. Basta

falarem com os dirigentes desportivos…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Quem foi ouvido disse o contrário!

O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — … que, de há muitos anos a esta parte,

reclamam, e bem, esta existência para verem que assim é. Aliás, esta entidade existe em muitos países

europeus onde estas questões do desporto são já, há muitos anos, resolvidas desta maneira.

De facto, é pena que, hoje, alguns partidos, talvez pelas perturbações políticas do dia, não queiram

reconhecer aquilo que os agentes desportivos há tanto tempo reclamam, que é uma realidade, e que não

queiram, sobretudo, resolver esta questão.

Por isso, saúdo, mais uma vez, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS por terem entendido que era

positivo dar uma resposta às dúvidas do Tribunal Constitucional e, no nosso entendimento, está aqui um

caminho que pode, finalmente, desembrulhar uma situação que se arrasta há muitos anos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminada a reapreciação do Decreto n.º 128/XII, passamos ao

ponto 2, que consiste na reapreciação conjunta dos Decretos n.os

132/XII — Estabelece o regime jurídico das

autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da

transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e

aprova o regime jurídico do associativismo autárquico e 136/XII — Revoga disposições da Lei n.º 169/99, de

18 de setembro, alterada pelas Leis n.os

5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei

Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos

Decretos-Leis n.os

156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1

de abril, e 204/2012, de 29 de agosto, e do Código Administrativo.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Prôa para uma intervenção.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Srs. Secretários de Estado,

Sr.as

e Srs. Deputados: Procedemos, hoje, à reapreciação dos Decretos n.os

132 e 136/XII, da Assembleia da

República, que estabelecem o regime jurídico das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na

sequência da respetiva devolução pelo Sr. Presidente da República em virtude da pronúncia de

inconstitucionalidade, no essencial, em dois aspetos.

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