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I SÉRIE — NÚMERO 116

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1 — A alínea a) do artigo 10.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, mantem-se, relativamente ao Imposto

Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis, em vigor até 31 de dezembro de 2017.

2 — A partir de 2016 as taxas do IMT são reduzidas nos seguintes termos:

a) Em 2016, redução de um terço;

b) Em 2017, redução de dois terços.

(…)

4 — O Governo deve criar, no prazo de 180 dias após entrada em vigor da presente lei, um mecanismo de

monitorização futura do impacto das variações das receitas das autarquias, incluindo nomeadamente o IMI e o

IMT.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação do artigo 92.º (Receitas próprias) da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 127-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo

92.º-A (Regime transitório de distribuição do FSM) à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 92.°-A

Regime transitório de distribuição do FSM

1 — Até que seja fixada na Lei do Orçamento de Estado a repartição do FSM referida no n.º 1 do artigo

34.º, o montante a distribuir proporcionalmente por cada município corresponde a 2% da média aritmética

simples da receita proveniente do IRS, do IRC e do IVA, o que equivale às competências atualmente exercidas

pelos municípios nomeadamente no domínio da educação, a distribuir de acordo com os critérios consagrados

no n.º 2, do artigo 30.º da presente lei.

2 — Ficam excluídos do disposto no número anterior os montantes relativos a financiamento de

competências com financiamento específico através do Orçamento do Estado ou exercidas ao abrigo de

protocolos e outras formas de cooperação contratualizadas entre a administração central e os municípios.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 71-C,

apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 93.º (Equilíbrio orçamental) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do artigo 93.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

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