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30 DE JULHO DE 2013

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Passamos à votação da proposta 128-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um

artigo 93.º-A à proposta de lei.

Conforme solicitado pelo PCP, vamos votar, primeiro, o n.º 3 e, depois, os restantes números.

Começamos por votar o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 — Para efeitos dos números anteriores, apenas relevam as dívidas excecionadas constituídas em data

anterior à entrada em vigor da presente lei e cujos contratos não sejam objeto de alterações, designadamente

nos montantes ou nos prazos.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Votamos agora os restantes números da proposta 128-C, ou seja,

os n.os

1 e 2.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PS e do BE.

É a seguinte:

Artigo 93.º-A

Regime transitório para o endividamento excecionado

1 — No caso em que um município cumpria os limites de endividamento na data de entrada em vigor da

presente lei, mas que passe a registar uma dívida total superior aos limites previstos no artigo 52.º apenas por

efeito da existência de dívidas excecionadas constituídas em data anterior à entrada em vigor da presente lei,

não deve o município ser sujeito a sanções previstas na presente lei.

2 — Para efeitos do número anterior, consideram-se dívidas excecionadas as seguintes:

a) Os empréstimos e os encargos com empréstimos anteriormente contraídos ao abrigo de disposições

legais que os excecionavam dos limites de endividamento;

b) Os empréstimos e os encargos com empréstimos contraídos para a conclusão dos programas especiais

de realojamento (PER) cujos acordos de adesão tenham sido celebrados até ao ano de 1995;

c) As dívidas dos municípios às empresas concessionárias do serviço de distribuição de energia elétrica em

baixa tensão, consolidadas até 31 de dezembro de 1988.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação da proposta 113-C, apresentada pelo BE, de

eliminação do artigo 94.º (Financiamento das freguesias) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 72-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 94.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 94.º (Financiamento das freguesias) da proposta de lei.

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