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30 DE JULHO DE 2013

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Relativa à reapreciação do Decreto n.º 132/XII:

A decisão de inconstitucionalidade demonstra como este Governo e os partidos que o suportam, o PSD e o

CDS-PP, desrespeitam a nossa Constituição.

Considerando o volume e a importância das matérias consideradas inconstitucionais pelo Tribunal

Constitucional, o que se exigia não era uma reapreciação do Decreto sobre o regime jurídico das autarquias

locais e sobre as entidades intermunicipais, com meras propostas de alteração, que mais não são do que

remendos.

A decisão de inconstitucionalidade quanto à criação, estatuto e atribuições das comunidades

intermunicipais, quanto ao regime de delegação de competências e à norma revogatória do Decreto n.º 136/XII

conexo exigia o abandono deste processo legislativo e que se iniciasse um novo, que permitisse construir de

raiz uma nova proposta, com um debate sério e amplo.

Tratar esta matéria de enorme relevância com esta ligeireza, com alterações a um Decreto vetado pelo

Presidente da República, na nossa opinião, constitui uma limitação ao debate e constitui mesmo uma

desvalorização da própria Assembleia da República.

Temos sérias dúvidas se as propostas apresentadas vão ao encontro do acórdão do Tribunal

Constitucional. Na nossa opinião as propostas apresentadas pelo PSD e CDS-PP não resolvem os problemas

de inconstitucionalidade levantados pelo Tribunal Constitucional.

No que respeita ao regime de delegação de competências, o Tribunal Constitucional afirma que é

necessário uma lei habilitante, que contemple um mínimo de densificação legal do poder de delegação. Diz

ainda que a «lei limita-se (…) a prever a figura contratual da delegação de competências entre Estado e

municípios (…) abdicando do seu papel de regulação primária da matéria». Segundo o Tribunal Constitucional

«exige-se (…) pelo menos, o objeto de delegação de competências e a determinação dos órgãos do Estado

com competência para delegar».

O PSD e o CDS-PP propõem que as competências a delegar sejam as previstas em lei. Na nossa opinião

isto é praticamente nada, porque não identificam quais as áreas que são delegáveis. Continuam sem definir

concretamente quais os órgãos do Estado que têm competência para delegar.

Suscita-nos outra dúvida: se a Constituição só permite o Estado delegar competências nas autarquias

locais e se as comunidades intermunicipais não podem ser autarquias, como pode estar previsto a delegação

de competências para as comunidades intermunicipais? Acresce ainda o facto destas entidades não terem

legitimidade democrática.

Manifestamos ainda o nosso desacordo na apresentação de propostas de alteração a outros artigos — por

exemplo sobre as competências das freguesias e municípios — à boleia da declaração de

inconstitucionalidade e do veto do Presidente da República, o que mais uma vez demonstra a desadequação

de todo este processo e a restrição no aprofundamento do debate.

Neste regime jurídico das autarquias locais define-se o quadro de atribuições e competências das

freguesias. Vem agora o PSD e o CDS-PP propor que este regime não prejudique a lei de reorganização

administrativa de Lisboa, onde consta um quadro de competências para as respetivas freguesias. Deste modo,

não se garante a uniformidade entre autarquias. O PSD e o CDS-PP propõem a existências de dois regimes

no País: um só para as freguesias de Lisboa e outro para as do resto do País, o que não podemos

acompanhar.

Refere-se que a criação das comunidades intermunicipais depende da vontade dos municípios, que os

municípios decidem a sua adesão e prevê a possibilidade de as abandonarem. Mas é uma liberdade

amputada porque os municípios têm de se associar a uma comunidade intermunicipal de determinada área

geográfica previamente estabelecida no diploma. Portanto, é uma falsa liberdade de associação.

Em suma, os pressupostos subjacentes a este diploma e que determinaram a oposição do PCP mantêm-

se, nomeadamente o objetivo de travar o processo de criação de regiões administrativas previstas na

Constituição e o esvaziamento de competências dos municípios, em áreas fundamentais, com o propósito de

criar as condições para entregar novos setores de intervenção e serviços públicos essenciais ao negócio

privado.

Neste sentido, o PCP votou contra as alterações propostas, assim como do decreto.

A Deputada do PCP, Paula Santos.