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I SÉRIE — NÚMERO 116

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Importa sublinhar que se trata de aspetos muito concretos e circunscritos que estão longe de colocarem em

causa a reforma autárquica empreendida pelo Governo e apoiada pela maioria que o suporta.

Assim, estes aspetos referem-se à natureza jurídica das comunidades intermunicipais e à forma como são

apresentadas as atribuições e competências.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Respeitando inteiramente a decisão do Sr. Presidente da

República, podia a Assembleia da República ter optado por expurgar apenas as inconstitucionalidades

apontadas — esse seria um caminho —, mas esta maioria encarou esta decisão do Sr. Presidente da

República como uma oportunidade para insistir na procura do consenso e da aproximação de posições com os

autarcas.

Assim, as alterações propostas pelos partidos da maioria são muito mais do que as propostas do Governo

e dos partidos que o suportam; são soluções que resultam do diálogo construtivo ente o Governo, a

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE),

materializado num acordo, e correspondem à aproximação de posições com os autarcas e, agora, desafiamos

os demais partidos a considerarem-nas também.

Ainda que brevemente, permitam-me que destaque algumas das alterações significativas que

correspondem às posições defendidas pela ANMP e pela ANAFRE.

A saber: a identificação discriminada das atribuições das autarquias; a definição da natureza jurídica das

CIM (comunidades intermunicipais) como associações de adesão voluntária; o reforço dos poderes do

Conselho Intermunicipal onde têm assento os presidentes de câmara; o reforço dos poderes de fiscalização

das assembleias municipais em relação às CIM; e a definição do custo-padrão das competências no âmbito da

figura da delegação legal de competências para as freguesias.

Estas são apenas algumas das posições apresentadas pelos autarcas e que, agora, são contempladas na

proposta que apresentamos ao Parlamento.

Curiosamente, a sua não inclusão na proposta inicial do Governo foi pretexto para críticas dos partidos da

oposição. Veremos agora!

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Num tempo em que a crispação política tem sido acentuada e que

as tentativas de entendimento e de cooperação entre os partidos têm saído frustradas, num tempo em que o

País necessita e os portugueses reclamam maior serenidade e concentração na resolução dos seus

problemas, o Governo e os partidos que o suportam demonstraram que não desistem e afirmam o seu

empenho em encontrar consensos e mecanismos de cooperação.

O acordo alcançado com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a Associação Nacional

de Freguesias sobre duas leis estruturantes para o poder local deve, pois, ser valorizado.

Permitam-me, por isso, que saúde o sentido de responsabilidade e a coragem dos autarcas na atitude

cooperante que assumiram.

Mas este acordo é também o significado de que o consenso e a cooperação não se esgotam no plano

estritamente partidário e que a busca de entendimentos deve envolver todos os parceiros e intervenientes

muito para além dos partidos.

Finalmente, Sr.ª Presidente, este acordo é também um desafio para o Parlamento no sentido de esclarecer

em que medida é que os partidos procuram, efetivamente, defender os interesses do País ou se preferem

deter-se na procura das diferenças e na tentativa de obstaculizar o desenvolvimento do País.

Porque, sejamos claros, Sr.as

e Srs. Deputados, se até aqui a oposição criticou estes diplomas com base

nas críticas das associações das autarquias, de duas, uma: ou aplaudem esta aproximação e evoluem ou se

mantêm críticos apenas porque entendem ter de estar sempre, sempre, do contra.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que peço aos Srs. Deputados que

pretendam intervir que o solicitem.

Pausa.