O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JULHO DE 2013

21

intermunicipais nelas existentes fundem-se, ficando os municípios delas integrantes automaticamente

integrados na nova comunidade intermunicipal, sem prejuízo do direito de abandoná-las.

4 — Quando seja dividida a área geográfica de uma comunidade intermunicipal existente à data da entrada

em vigor da presente lei, esta cinde-se em tantas comunidades intermunicipais quantas as áreas geográficas

resultantes da divisão, que sucedem nas partes correspondentes dos direitos e deveres das anteriores,

ficando os municípios automaticamente integrados na comunidade intermunicipal por cuja área geográfica

tenham passado a estar abrangidos, sem prejuízo do direito de abandoná-las.

5 — Os municípios que deixem de estar abrangidos pela área territorial de uma comunidade intermunicipal

existente à data da entrada em vigor da presente lei deixam automaticamente de fazer parte daquela e ficam

automaticamente integrados na área metropolitana ou na comunidade intermunicipal por cuja área geográfica

tenham passado a estar abrangidos, sem prejuízo de abandonar a comunidade intermunicipal.

6 — No prazo de 90 dias, novas comunidades intermunicipais aprovam os seus estatutos e as

comunidades intermunicipais existentes à data da entrada em vigor da presente lei que sofram alterações nas

respetivas áreas geográficas reveem os seus estatutos e regulam as consequências jurídicas da alteração.

7 — Mantêm-se válidos e em vigor, com as devidas adaptações, e em tudo o que não contrarie o disposto

no regime jurídico das entidades intermunicipais aprovado no anexo I à presente lei, da qual faz parte

integrante, os regulamentos com eficácia externa e os regulamentos de organização e funcionamento dos

serviços das entidades intermunicipais existentes à data da entrada em vigor da presente lei.

8 — Caso o direito de abandono das comunidades intermunicipais referido nos números 2, 3, 4 e 5 seja

exercido no prazo de 6 meses após a entrada em vigor da presente lei não é aplicável o disposto no n.º 2 do

artigo 65.º.

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta 2-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda

do artigo 3.º (Norma revogatória).

Relativamente a esta proposta, o PCP solicitou a votação, em separado, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do

artigo 3.º e, depois, a votação em conjunto dos restantes preceitos do artigo 3.º.

Se todos estiverem de acordo, assim faremos.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos, então, votar, conjuntamente, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 3.º do

Decreto, com a redação constante da proposta 2-P.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

São os seguintes:

1 — .................................................................................................................................................................

a) Os artigos 2.º a 7.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 44.º, 103.º, 105.º e 177.º a 187.º do Código Administrativo;

3 — A revogação da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro prevista na alínea c) do número anterior, não

prejudica as transferências e delegações de competências efetuadas previamente à entrada em vigor da

presente lei.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar os restantes preceitos do artigo 3.º, ou seja, as alíneas b) a g)

do n.º 1 e o n.º 2, com a redação constante da proposta 2-P.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

São os seguintes:

Páginas Relacionadas
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 116 20 —— Artigo 59.º Recurso p
Pág.Página 20
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 116 22 b) Anterior alínea a); c) Anter
Pág.Página 22
Página 0023:
30 DE JULHO DE 2013 23 É a seguinte: Artigo 3.º Competências <
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 116 24 h) Ambiente e salubridade; i) Desenvol
Pág.Página 24
Página 0025:
30 DE JULHO DE 2013 25 Artigo 23° Atribuições do município
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 116 26 A Sr.ª Presidente: — Por último, Srs. Deputad
Pág.Página 26
Página 0027:
30 DE JULHO DE 2013 27 A Sr.ª Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 13
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 116 28 2- Cabe igualmente às áreas metropolitanas as
Pág.Página 28
Página 0029:
30 DE JULHO DE 2013 29 a) .................................................
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 116 30 Artigo 73.º Eleição 1 —
Pág.Página 30
Página 0031:
30 DE JULHO DE 2013 31 a) .................................................
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 116 32 Srs. Deputados, há muito ruído na Sala. A vot
Pág.Página 32
Página 0033:
30 DE JULHO DE 2013 33 1 — As comunidades intermunicipais destinam-se à prossecução
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 116 34 1 — A assembleia intermunicipal é constituída
Pág.Página 34
Página 0035:
30 DE JULHO DE 2013 35 a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 116 36 4 — A primeira reunião tem lugar no prazo de
Pág.Página 36
Página 0037:
30 DE JULHO DE 2013 37 h) Apreciar, com base na informação disponibilizada pelo sec
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 116 38 2 — O presidente da assembleia intermunicipal
Pág.Página 38
Página 0039:
30 DE JULHO DE 2013 39 d) Dirigir os trabalhos do conselho intermunicipal; e
Pág.Página 39
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 116 40 programas estabelecidos, bem como nas operaçõ
Pág.Página 40
Página 0041:
30 DE JULHO DE 2013 41 5 — O conselho intermunicipal delibera, por unanimidade, sob
Pág.Página 41
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 116 42 Os membros os membros da comissão exec
Pág.Página 42
Página 0043:
30 DE JULHO DE 2013 43 2 — A vacatura do cargo de secretário da comissão executiva
Pág.Página 43
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 116 44 2 — Aos trabalhadores das entidades intermuni
Pág.Página 44
Página 0045:
30 DE JULHO DE 2013 45 a) Aos princípios constitucionais de direito administrativo;
Pág.Página 45
Página 0046:
I SÉRIE — NÚMERO 116 46 Artigo 112.º Período de vigênci
Pág.Página 46