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I SÉRIE — NÚMERO 116

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h) Ambiente e salubridade;

i) Desenvolvimento;

j) Ordenamento urbano e rural;

k) Proteção da comunidade.

3 — As atribuições das freguesias abrangem ainda o planeamento, a gestão e a realização de

investimentos nos casos e nos termos previstos na lei.

A Sr.ª Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 8-P, de alteração do artigo 23.º (Atribuições

do município) do Anexo I, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

O PCP solicita a votação, em primeiro lugar, do n.º 2.

Vamos votar

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 — Os municípios dispõem de atribuições designadamente nos seguintes domínios:

a) Equipamento rural e urbano;

b) Energia;

c) Transportes e comunicações;

d) Educação;

e) Património, cultura e ciência;

f) Tempos livres e desporto;

g) Saúde;

h) Ação social;

i) Habitação;

j) Proteção civil;

k) Ambiente e saneamento básico;

1) Defesa do consumidor;

m) Promoção do desenvolvimento;

n) Ordenamento do território e urbanismo;

o) Polícia municipal;

p) Cooperação externa.

A Sr.ª Presidente: — Votamos, agora, os números restantes constantes da proposta 8-P.

O Sr. António Prôa (PSD): — Dá-me licença, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente: — Faz favor.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente, o artigo 23.º só tem os n.os

1 e 2.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada.

Vamos, então, votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do PS e do BE.

É o seguinte: