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I SÉRIE — NÚMERO 116

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A Sr.ª Presidente: — Por último, Srs. Deputados, votamos o n.º 3 da proposta 10-P.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 — (Anterior número 2).

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 11-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do

artigo 64.º (Tutela administrativa) do Anexo I.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 64.º

Tutela administrativa

As associações de autarquias locais estão sujeitas ao regime da tutela administrativa.

A Sr.ª Presidente: — Passamos à proposta 12-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do

artigo 65.º (Abandono de associações de autarquias locais) do Anexo I.

O PCP solicita a votação, em separado, dos n.os

1 e 2 desta proposta.

Vamos, então, votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 65.º

Abandono de associações de autarquias locais

1 — As autarquias locais integrantes de uma comunidade intermunicipal ou de uma associação de fins

específicos podem a todo o tempo abandoná-las, mediante deliberação à pluralidade de votos do respetivo

órgão deliberativo.

A Sr.ª Presidente: — Passamos agora à votação do n.º 2 da proposta 12-P.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as autarquias locais que abandonem uma associação

nos três anos seguintes à data em que nela ingressaram perdem todos os benefícios financeiros e

administrativos que tenham recebido em virtude da sua pertença a ela e ficam impedidos, durante um período

de dois anos, de integrar outras associações com a mesma finalidade.

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