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I SÉRIE — NÚMERO 116

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1 — A assembleia intermunicipal é constituída por membros de cada assembleia municipal, eleitos de

forma proporcional, nos seguintes termos:

a) Dois nos municípios até 10 000 eleitores;

b) Quatro nos municípios entre l0 001 e 50 000 eleitores;

c) Seis nos municípios entre 50 001 e 100 000 eleitores;

d) Oito nos municípios com mais de 100 000 eleitores.

2 — A eleição ocorre em cada assembleia municipal pelo colégio eleitoral constituído pelo conjunto dos

membros da assembleia municipal, eleitos diretamente, mediante a apresentação de listas que não podem ter

um número de candidatos superior ao previsto no número anterior e devem apresentar, pelo menos, um

suplente.

3 — Os mandatos são atribuídos, em cada assembleia municipal, segundo o sistema de representação

proporcional e o método da média mais alta de Hondt.

4 — A assembleia intermunicipal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre

que convocada nos termos dos estatutos da comunidade intermunicipal.

——

(23-P)

Artigo 89.º-D

Competências

Compete à assembleia intermunicipal:

a)Eleger a mesa da assembleia intermunicipal;

b)Aprovar, sob proposta do conselho intermunicipal, as opções do plano, o orçamento e as suas revisões,

bem como apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e,

ainda, apreciar e votar os documentos de prestação de contas;

c)Eleger, sob proposta do conselho intermunicipal, o secretariado executivo intermunicipal;

d)Aprovar o seu regimento e os regulamentos, designadamente de organização e funcionamento;

e)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos ou pelo regimento;

f) Aprovar moções de censura ao secretariado executivo intermunicipal.

——

(24-P)

Artigo 89.º- E

Mesa da assembleia intermunicipal

1 — Os trabalhos da assembleia intermunicipal são dirigidos por uma mesa, constituída pelo presidente,

um vice-presidente e um secretário, a eleger por voto secreto de entre os seus membros.

2 — Enquanto não for eleita a mesa da assembleia intermunicipal, a mesma é dirigida pelos eleitos mais

antigos.

——

(25-P)

Artigo 89.º-F

Presidente da assembleia intermunicipal

Compete ao presidente da assembleia:

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