O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 116

38

2 — O presidente da assembleia intermunicipal desencadeia todos os procedimentos necessários para

assegurar a reunião regular da assembleia intermunicipal num dos 30 dias subsequentes à comunicação a

que se refere o dia anterior, tendo em vista a deliberação sobre a lista dos candidatos a membros do

secretariado executivo intermunicipal.

3 — A votação realiza-se por sufrágio secreto, sob pena de nulidade.

4 — Caso a lista submetida a votação não seja eleita, o conselho intermunicipal, tendo em conta os

resultados das eleições gerais para as assembleias municipais e ouvidos os partidos, coligações e grupos de

cidadãos nelas representados, aprova e submete a eleição uma nova lista, aplicando-se o disposto nos

números anteriores, com as necessárias adaptações.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, votamos, agora, em conjunto, as propostas 30-P, de aditamento de

um artigo 90.º-C (Representação externa), 31-P, de aditamento de um artigo 90.º-D (Presidente), 32-P, de

substituição da epígrafe da Subsecção II (Secretariado executivo intermunicipal) e do artigo 91.º

(Constituição), 34-P, de aditamento de um artigo 91.º-B (Reuniões), 35-P, de aditamento de um artigo 91.º-C

(Competências), 36-P, de aditamento de um artigo 91.º-D (Estatuto dos membros do secretariado executivo

intermunicipal), 37-P, de substituição do artigo 92.º (Natureza e constituição), 38-P, de aditamento de um

artigo 92.º-A (Funcionamento), 39-P, de substituição da epígrafe da Secção II (Disposições comuns aos

órgãos das entidades intermunicipais) e do artigo 93.º (Tomada de posse dos membros da comissão executiva

metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal), 40-P, de aditamento de um artigo 93.º-A (Mandato

dos membros do conselho metropolitano, da assembleia intermunicipal e do conselho intermunicipal), 41-P, de

aditamento de um artigo 93.º-B (Mandato dos membros do conselho metropolitano, da assembleia

intermunicipal e do conselho intermunicipal), 42-P, de aditamento de um artigo 93.º-C (Vacatura), 43-P, de

aditamento de um artigo 93.º-D (Funcionamento), 44-P, de aditamento de um artigo 93.º-E (Deliberações), 45-

P, de aditamento de um artigo 93.º-F (Serviços municipais), 46-P, de aditamento de um artigo 93.º-G

(Pessoal), 47-P, de aditamento de um artigo 93.º-H (Constituição), 48-P, de aditamento de um artigo 93.º-I

(Estatutos), 49-P, de aditamento de um artigo 93.º-J (Regime jurídico), 50-P, de alteração do artigo 94.º

(Descentralização administrativa), e 51-P, de alteração do artigo 107.º (Intangibilidade das atribuições e âmbito

da delegação de competências), do Anexo I, apresentadas pelo PSD e CDS-PP.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

São as seguintes:

(30-P)

Artigo 90.º-C

Representação externa

É da competência do conselho intermunicipal a representação da comunidade intermunicipal perante

quaisquer entidades externas, com faculdade de delegação no secretariado executivo intermunicipal.

——

(31-P)

Artigo 90.º- D

Presidente

Compete ao presidente do conselho intermunicipal:

a) Representar em juízo a comunidade intermunicipal;

b) Assegurar a representação institucional da comunidade intermunicipal;

c) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;

Páginas Relacionadas
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 116 20 —— Artigo 59.º Recurso p
Pág.Página 20
Página 0021:
30 DE JULHO DE 2013 21 intermunicipais nelas existentes fundem-se, ficando os munic
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 116 22 b) Anterior alínea a); c) Anter
Pág.Página 22
Página 0023:
30 DE JULHO DE 2013 23 É a seguinte: Artigo 3.º Competências <
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 116 24 h) Ambiente e salubridade; i) Desenvol
Pág.Página 24
Página 0025:
30 DE JULHO DE 2013 25 Artigo 23° Atribuições do município
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 116 26 A Sr.ª Presidente: — Por último, Srs. Deputad
Pág.Página 26
Página 0027:
30 DE JULHO DE 2013 27 A Sr.ª Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 13
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 116 28 2- Cabe igualmente às áreas metropolitanas as
Pág.Página 28
Página 0029:
30 DE JULHO DE 2013 29 a) .................................................
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 116 30 Artigo 73.º Eleição 1 —
Pág.Página 30
Página 0031:
30 DE JULHO DE 2013 31 a) .................................................
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 116 32 Srs. Deputados, há muito ruído na Sala. A vot
Pág.Página 32
Página 0033:
30 DE JULHO DE 2013 33 1 — As comunidades intermunicipais destinam-se à prossecução
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 116 34 1 — A assembleia intermunicipal é constituída
Pág.Página 34
Página 0035:
30 DE JULHO DE 2013 35 a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 116 36 4 — A primeira reunião tem lugar no prazo de
Pág.Página 36
Página 0037:
30 DE JULHO DE 2013 37 h) Apreciar, com base na informação disponibilizada pelo sec
Pág.Página 37
Página 0039:
30 DE JULHO DE 2013 39 d) Dirigir os trabalhos do conselho intermunicipal; e
Pág.Página 39
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 116 40 programas estabelecidos, bem como nas operaçõ
Pág.Página 40
Página 0041:
30 DE JULHO DE 2013 41 5 — O conselho intermunicipal delibera, por unanimidade, sob
Pág.Página 41
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 116 42 Os membros os membros da comissão exec
Pág.Página 42
Página 0043:
30 DE JULHO DE 2013 43 2 — A vacatura do cargo de secretário da comissão executiva
Pág.Página 43
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 116 44 2 — Aos trabalhadores das entidades intermuni
Pág.Página 44
Página 0045:
30 DE JULHO DE 2013 45 a) Aos princípios constitucionais de direito administrativo;
Pág.Página 45
Página 0046:
I SÉRIE — NÚMERO 116 46 Artigo 112.º Período de vigênci
Pág.Página 46