O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 116

40

programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou

ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

e) Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a

financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;

f) Preparar para o conselho intermunicipal a proposta do plano de ação e a proposta do orçamento, assim

como as respetivas propostas de alteração e revisão;

g) Executar as opções do plano e orçamento;

h) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e

aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho

intermunicipal;

i) Alienar bens imóveis em hasta pública, por autorização do conselho intermunicipal;

j) Preparar para o conselho intermunicipal a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens,

direitos e obrigações patrimoniais da comunidade intermunicipal e respetiva avaliação e ainda os documentos

de prestação de contas;

k) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da

administração central;

l) Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal projetos de regulamentos com eficácia

externa da comunidade intermunicipal;

m) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do

limite definido pelo conselho intermunicipal;

n) Dirigir os serviços intermunicipais;

o) Alienar bens móveis, dependente de autorização quando o valor se encontre acima do limite definido

pelo conselho intermunicipal;

p) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

q) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

r) Enviar ao Tribunal de Contas as contas da comunidade intermunicipal;

s) Executar projetos de formação dos recursos humanos dos municípios;

t) Executar projetos de apoio à gestão municipal;

u) Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 110.º;

v) Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho intermunicipal;

w) Apresentar propostas ao conselho intermunicipal sobre matérias da competência deste.

x) Exercer as demais competências legais;

2 — As competências previstas nas alíneas b), c), d), k), p), q) do número anterior são exercidas por

delegação do conselho intermunicipal.

3 — O secretariado executivo intermunicipal pode delegar as suas competências no primeiro-secretário,

com faculdade de subdelegação nos secretários intermunicipais.

——

(36-P)

Artigo 91.º-D

Estatuto dos membros do secretariado executivo intermunicipal

1 — A remuneração do primeiro-secretário é igual a 45% da remuneração base do Presidente da

República.

2 — A remuneração dos secretários intermunicipais é igual à remuneração base de vereador a tempo

inteiro, em regime de exclusividade, de câmara municipal de município com um número de eleitores superior a

10 000 e inferior a 40 000.

3 — O primeiro-secretário e os secretários intermunicipais têm direito a despesas de representação,

respetivamente, no valor de 30% e de 20% das suas remunerações base.

4 — O primeiro-secretário é obrigatoriamente remunerado.

Páginas Relacionadas
Página 0046:
I SÉRIE — NÚMERO 116 46 Artigo 112.º Período de vigênci
Pág.Página 46