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30 DE JULHO DE 2013

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a) Aos princípios constitucionais de direito administrativo;

b) Aos princípios gerais da atividade administrativa;

c) Ao Código do Procedimento Administrativo;

d) Ao Código dos Contratos Públicos;

e) Às leis do contencioso administrativo;

f) À lei de organização e processo do Tribunal de Contas e ao regime de jurisdição e controlo financeiro do

Tribunal de Contas e da Inspeção-Geral de Finanças;

g) Ao regime jurídico da administração financeira e patrimonial do Estado;

h) Ao regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos de cargos públicos e dos trabalhadores em

funções públicas, incluindo as incompatibilidades previstas nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação;

i) Aos princípios da publicidade, da concorrência e da não discriminação em matéria de recrutamento de

pessoal e ao regime jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas;

j) Ao regime da realização das despesas públicas;

k) Ao regime da responsabilidade civil do Estado e das demais entidades públicas.

——

(50-P)

Artigo 94.º

Descentralização administrativa

Para efeitos da presente lei, a descentralização administrativa concretiza-se através da transferência legal

e da delegação de competências de órgãos do Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades

intermunicipais.

——

(51-P)

Artigo 107.º

Intangibilidade das atribuições e âmbito da delegação de competências

1 — (Anterior corpo único)

2 — As competências delegáveis são as previstas em lei.

A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, à proposta 52-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de

alteração do artigo 112.º (Período de vigência) do Anexo I.

A pedido do PCP, vamos votar primeiro o n.º 4 e, depois, os outros números conjuntamente.

Vamos, então, votar o n.º 4 da proposta.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do PS e do BE.

É o seguinte:

4 — (Eliminar)

A Sr.ª Presidente: — Votamos, agora, a parte restante da proposta 52-P.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

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