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I SÉRIE — NÚMERO 116

46

Artigo 112.º

Período de vigência

1 — .................................................................................................................................................................

2 — .................................................................................................................................................................

3 — Os outorgantes podem promover a denúncia do contrato, no prazo de seis meses após a instalação do

órgão deliberativo do município.

A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação da proposta 4-P, na parte em que elimina os artigos 120.º a

122.º do Anexo I, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

O PCP solicita que votemos separadamente a proposta de eliminação do artigo 120.º. Vamos, então,

proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, votamos agora, a proposta 4-P, na parte em que elimina os artigos 121.º e 122.º do Anexo

I.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do PS e do BE.

Segue-se a votação da proposta 53-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo

125.º (Unidades administrativas) ao Anexo I.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 125.º

Unidades administrativas

As entidades intermunicipais previstas na presente lei constituem unidades administrativas, também para

os efeitos previstos no Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de

maio, relativo à instituição de uma nomenclatura comum às unidades territoriais estatísticas (NUTS).

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 4-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que

elimina o Anexo III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do PS e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do novo Decreto com as alterações entretanto

aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte, que consiste na reapreciação do Decreto n.º 136/XII —

Revoga disposições da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os

5-A/2002, de 11 de janeiro,

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