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30 DE JULHO DE 2013

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos, agora, um requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo Plenário da votação na

especialidade dos artigos 36.º e 60.º do texto final da proposta de lei n.º 147/XII (2.ª) — Estabelece os regimes

jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, tinha sido dada indicação à Mesa de que haveria lugar

a um período prévio de debate relativamente aos artigos avocados e, para esse efeito, desde já inscrevo a Sr.ª

Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, muito obrigada pela lembrança. Assim foi, de

facto. Apenas temos de decidir o tempo de intervenção de cada grupo parlamentar para este debate, que, se

todos estiverem de acordo, será de 2 minutos.

Srs. Deputados, também por uma questão de informação para o grande público, passo a identificar os dois

artigos objeto deste debate.

Estamos a tratar dos regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de

compensação do trabalho, mais concretamente do artigo 36.º, que tem por epígrafe «Regime», e do artigo

60.º, que tem por epígrafe «Avaliação da implementação».

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda quis trazer de

novo a debate estes dois artigos dos regimes jurídicos que instituem o fundo de compensação do trabalho e o

fundo de garantia de compensação do trabalho.

Quisemos trazer a debate, nomeadamente, o artigo 36.º, porque se trata de um formato novo de fundo, que

é o mecanismo equivalente (ME). Ora, este mecanismo equivalente significa que o patronato pode abdicar da

constituição do fundo e substituí-lo por um mecanismo equivalente, a ser gerido por privados ou por

companhias seguradoras.

Naturalmente, com esta situação cria-se uma benesse, nomeadamente, para as companhias seguradoras.

Quisemos, por isso, que a maioria e todos os partidos com responsabilidade nos dissessem se não

consideram que esta é uma circunstância em que se provoca, cada vez mais, o despedimento e se debilita a

sua compensação.

Também avocámos o artigo 60.º por uma razão semelhante. Refere esta proposta de lei que a concertação

social deverá avaliar como decorre a gestão destes fundos, que mais não são do que subsidiar dos

despedimentos.

Podem dizer as Sr.as

e os Srs. Deputados da direita e o Governo que é o patronato que assume este fundo,

mas o patronato disse, neste Parlamento, que vai tirar, com certeza, ao salário dos trabalhadores. Por isso,

são os trabalhadores que passam a subsidiar o seu próprio despedimento.

Neste artigo prevê-se, ainda, que a gestão deste fundo possa ser feita por privados. Ou seja, o Governo

quer dar mais uma benesse à banca. Já não chegava o que tem feito para desbaratar dinheiros públicos,

agora não só põe os trabalhadores a pagar o seu próprio despedimento como põe os banqueiros a gerir esse

fundo.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP.

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