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30 DE JULHO DE 2013

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Votamos, agora, o artigo 60.º do texto final da referida proposta de lei n.º 147/XII (2.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do PSD e votos contra do PCP, do

BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho,

relativo à mesma proposta de lei n.º 147/XII (2.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP, do

BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo Plenário da votação

na especialidade dos artigos 2.º, 5.º, e 6.º do texto de substituição da proposta de lei n.º 120/XII (2.ª) —

Procede à quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando

o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Na linha do que ficou acordado entre os grupos parlamentares, haverá um período prévio de debate dos

artigos 2.º (Alterações ao Código do Trabalho), 5.º (Regime transitório em caso de cessação de contrato de

trabalho sem termo) e 6.º (Regime transitório em caso de cessação de contrato de trabalho a termo e de

tempo temporário) do texto de substituição da proposta de lei n.º 120/XII (2.ª), dispondo cada grupo

parlamentar de 2 minutos para intervir.

Em primeiro lugar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, disse-nos o Governo que

embaratecer os despedimentos promovia mais emprego e, logo que tomaram posse, sem terem inscrito no

seu programa eleitoral que iam tornar os despedimentos mais baratos, fizeram a primeira alteração. Dela não

resultou mais emprego.

Portanto, falsidade! Mentira! Embaratecer os despedimentos não resolve o problema do desemprego.

A seguir fizeram uma outra alteração, embaratecendo de novo os despedimentos, e também voltaram a

não criar mais emprego.

Vamos na terceira alteração, que hoje aqui é votada através da proposta de lei n.º 120/XII (2.ª), e o

desemprego continua a subir, o que significa que este Governo sustentou as indemnizações por despedimento

em duas mentiras: em primeiro lugar, embaratecer os despedimentos não cria mais emprego; em segundo

lugar, foi-nos dito inicialmente que apenas os novos contratos eram abrangidos por estas novas regras de 12

dias por cada ano de trabalho.

Ora, acontece que esta proposta de lei — e nós dissemo-lo logo em 2011 — aplica-se a todos os contratos.

Assim, no espaço de dois anos, as indemnizações por despedimento, que eram de um mês por cada ano

completo de trabalho, passam a 12 dias por cada ano de trabalho. Mas, pior do que isso: o Governo institui um

teto máximo! Independentemente dos anos que trabalharam, as pessoas têm apenas direito a 12 meses de

compensação por despedimento como teto máximo.

Ninguém para o Governo na fúria de querer embaratecer os despedimentos; ninguém para o Governo no

ataque à legislação de trabalho; ninguém para o Governo na sua incapacidade de responder ao problema

mais preocupante do País, que é o do desemprego.

Por isso, Sr.as

e Srs. Deputados da maioria, esta é a moção de desconfiança que todos os desempregados

lhes vão fazer a muito curto prazo.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes.

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