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30 DE JULHO DE 2013

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ninguém o reconhece, nem sequer os parceiros sociais! E os Srs. Deputados da maioria sabem isso

perfeitamente, porque os ouviram dizer que esta nova redução não foi uma exigência dos parceiros sociais, tal

como ouviram dizer que o estudo que fundamentou esta nova redução não tem nenhuma solidez nem

credibilidade técnica e política.

Aplausos do PS.

Sr.as

e Srs. Deputados da maioria, para quem já fez tantas alterações ao Memorando, que não continha, na

sua versão inicial, os cortes dos subsídios de Natal e de férias, os aumentos de impostos no IRS e no IVA, que

não tinha tanta coisa que os senhores souberam alterar, então aí não souberam defender os interesses de

Portugal, que passavam por não introduzir mais este fator de perturbação nas nossas relações laborais? Não

tiveram capacidade de o fazer? Não! Não o quiseram fazer, porque este é o vosso projeto, este é o vosso

caminho e neste caminho e neste projeto, meus senhores, não estão acompanhados por nós.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluído este debate, vamos votar os artigos sobre os quais incidiu

a discussão.

Vamos começar por votar o artigo 2.º (Alterações ao Código do Trabalho) do texto de substituição,

apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 120/XII (2.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE

e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 5.º (Regime transitório em caso de cessação de contrato de trabalho

sem termo) do mesmo texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE

e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 6.º (Regime transitório em caso de cessação de contrato

de trabalho a termo e de tempo temporário) do texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Segurança Social

e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 120/XII (2.ª) — Procede à quinta alteração ao Código do Trabalho,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do

contrato de trabalho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 153/XII (2.ª) — Estabelece a

duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à

Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta

alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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