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I SÉRIE — NÚMERO 116

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Entende o Tribunal ter existido a violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20.º, n.º

1, e do princípio da tutela jurisdicional efetiva, previsto no artigo 268.º, n.º 4 da Constituição da República

Portuguesa. Foi, como sabemos, uma decisão que não obteve a unanimidade daquele Tribunal, mas que, em

nome da cultura democrática que nos move, não deixamos de acolher hoje.

É com base nesta douta opinião que pretendemos evoluir na reformulação deste diploma e expurgar a

inconstitucionalidade que o Tribunal Constitucional encontrou no diploma que cria o tribunal arbitral do

desporto.

Não deixo de sublinhar que o artigo em causa, o artigo 8.º, n.º 1, não mereceu qualquer voto contrário de

nenhuma bancada desta Câmara em votação na especialidade, sendo que o projeto de lei do Partido

Socialista tinha uma solução normativa idêntica.

Com a alteração que hoje apresentamos e que prevê, em sede de arbitragem necessária, o recurso de

revista para o Supremo Tribunal Administrativo, pretendemos acomodar a possibilidade de recurso das

decisões arbitrais, face à leitura que o Tribunal Constitucional fez do texto fundamental, mas também manter o

nosso desiderato de dotar o desporto nacional de uma justiça mais célere, mais pronta e especializada.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Aprovada esta alteração, estamos em condições de dar resposta a

uma antiga ambição do movimento desportivo nacional, dando um salto qualitativo na afirmação do desporto

em Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para intervir, pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Minhas Senhoras e Meus

Senhores: Este Decreto que estamos hoje a reapreciar resultou de duas iniciativas, uma do Governo e outra

do Partido Socialista, que tinham como objetivo comum a criação de um tribunal arbitral do desporto, seguindo

embora caminhos diferentes, no sentido de encontrar uma solução que permitisse trazer para o mundo do

desporto a possibilidade de serem tomadas decisões sobre conflitos de forma célere, uniforme e

especializada.

Quando analisou o diploma, o Tribunal Constitucional veio dizer-nos que, quando, nesse diploma, se

estipula que são irrecorríveis as decisões do tribunal arbitral do desporto, estão a ser violados os princípios do

direito de acesso aos tribunais e da jurisdição que quer os tribunais administrativos quer a Constituição nos

obrigam a observar.

Ao fazer assim, o Tribunal Constitucional veio dizer-nos que o tribunal arbitral que tínhamos aqui aprovado

nos termos e com o modelo que entendemos subscrever e que, como acabou de dizer o Sr. Deputado do

PSD, também subscrevemos no nosso diploma, não é mais possível.

As alterações que o PSD e o CDS apresentaram significam, perdoem-me a expressão, oferecer ao Tribunal

Constitucional, como garantia de respeito pela orientação do seu acórdão, a possibilidade de estabelecermos

um recurso especial de revista. Ou seja, excluirmos o acesso à 1.ª instância dos tribunais administrativos,

excluirmos o acesso à 2.ª instância e permitirmos apenas, em recurso de revista e em condições especiais, o

acesso aos tribunais administrativos.

Será quanto basta para afastar o juízo do Tribunal Constitucional? A ver vamos se a maioria, aprovando

estas propostas nos precisos termos em que as apresentou, os vai levar ao Tribunal Constitucional. Será

bastante? Temos dúvidas sobre isso.

Porém, de uma coisa não temos dúvidas: é que, mesmo que o Tribunal Constitucional considere, no limite,

estar conforme esta nova redação que a maioria propõe, esse tribunal arbitral criado pelo Decreto que a

Assembleia aprovou, com estas eventuais alterações aceites pelo Tribunal Constitucional, não é já o mesmo.

É mais uma instância que vem a seguir às instâncias tradicionais federativas e que antecede a instância do

tribunal do Estado, o tribunal administrativo. Ora, esse não é o cumprimento, o objetivo do significado do

tribunal arbitral que propusemos e que estava, aliás, também na génese da proposta do Governo.

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