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I SÉRIE — NÚMERO 116

128

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nosso trabalhos, não sem antes saudar e desejar as maiores

felicidades à Sr.ª Deputada Ana Drago, que nos vai deixar por algum tempo, pelo menos.

A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, às 15 horas, e a ordem do dia será preenchida com o

debate da moção de confiança n.º 1/XII (2.ª) — Ao XIX Governo Constitucional, seguida de votação no final do

debate.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 44 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao Decreto da Assembleia da República n.º 128/XII:

O Partido Socialista votou contra as propostas de alteração ao Decreto n.º 128/XII pelas seguintes razões:

A — Quanto à proposta de alteração ao artigo 8.º do Decreto:

O Decreto 128/XII resultou da apresentação de duas iniciativas, um projeto de lei do Partido Socialista e

uma proposta de lei do Governo, que propunham a criação de um Tribunal Arbitral do Desporto como novo

mecanismo de resolução de litígios apropriado às especificidades de justiça célere e especializada.

Não obstante o texto final aprovado conter algumas soluções diferentes e divergentes da proposta do

Partido Socialista, o objetivo final de criação do Tribunal Arbitral justificou o voto de abstenção na votação final

do texto do que viria a ser o Decreto n.º 128/XII.

O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais e do

princípio da tutela jurisdicional efetiva, o normativo do Decreto que significava a irrecorribilidade da jurisdição

arbitral necessária prevista no diploma.

A proposta de alteração introduz um recurso especial de revista para o Supremo Tribunal Administrativo

(STA), «saltando» ou «excluindo» o recurso em 1.ª ou 2.ª instâncias para os tribunais administrativos.

Estamos em crer que tal solução não conforma de modo bastante a exigência de constitucionalidade do

diploma como imposto pelo Tribunal Constitucional e não mereceu, por isso, o nosso voto favorável.

O exercício do direito de acesso aos tribunais e o princípio da tutela jurisdicional efetiva só pode ser geral e

pleno, e nunca garantido apenas nas circunstâncias excecionais e próprias do recurso de revista, como vem

proposto.

E, acrescente-se, ainda que pudesse vir a ser aceite tal solução sempre o Tribunal Arbitral veria reduzida a

razão da sua criação e, sendo de facto mais uma instância entre as decisões jurisdicionais e os tribunais

administrativos, não ofereceria a celeridade, homogeneidade e especialização que foram a sua razão de ser.

Ficaria, assim, comprometido o fim pretendido, daí o voto contra do Partido Socialista.

B — Quanto às demais propostas de alteração do Decreto:

Estas propostas não são, em caso algum, aceitáveis para discussão no quadro presente pois não são

reparação de qualquer inconstitucionalidade registada pelo Tribunal Constitucional.

São verdadeiramente propostas de alteração do Decreto que só deveriam ser aceites no quadro de um

normal processo legislativo que não o suscitado nesta oportunidade.

Daí o voto contra do Partido Socialista, sem sequer opinar sobre a bondade ou pertinência das suas

disposições.

Os Deputados do PS, Carlos Zorrinho — Laurentino Dias — Odete João — Rui Pedro Duarte.

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