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30 DE JULHO DE 2013

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e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, do Decreto-Lei n.º

310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de

janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril, e 204/2012, de 29 de agosto, e do Código

Administrativo.

Pausa.

Srs. Deputados, o Decreto da Assembleia da República n.º 136/XII não foi objeto de nenhuma alteração

pelo Parlamento…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, dá-me licença?

A Sr.ª Presidente: — Faz favor, Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, o n.º 3 do artigo 160.º do Regimento refere a confirmação

do Decreto quando não há propostas de alteração.

A Sr.ª Presidente: — Por isso, o resultado é a confirmação. É que me foi indicado um outro conceito que,

na prática, e do meu ponto de vista, não batia certo.

Por isso, confirma-se o Decreto n.º 136/XII.

Pausa.

O Sr. Deputado Luís Menezes pediu a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, tanto quanto é do nosso entendimento, temos de proceder

à votação relativa à confirmação do Decreto n.º 136/XII.

A Sr.ª Presidente: — Eu sabia que era confirmado por teoria, mas agora vou ler o Regimento. Muito

obrigada.

Pausa.

Srs. Deputados, a confirmação não é automática. Segundo o n.º 1 do artigo 163º do Regimento, a

confirmação exige uma votação com maioria absoluta.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Prôa.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente, tanto quanto entendemos, e que coloco, naturalmente, à

sua consideração, a reapreciação deste Decreto deixa de ser necessária, na medida em que aprovámos o

respetivo conteúdo normativo nas alterações ao Decreto n.º 132/XII, que estivemos a apreciar há pouco, o que

torna desnecessária esta confirmação.

Pausa.

A Sr.ª Presidente — A confirmação é um ato formal, Sr. Deputado, pelo que não há, aqui, presunções de

confirmação. Acho que temos mesmo de votar.

Não se pode presumir a confirmação, tem de haver um ato de confirmação pelo Parlamento, formal e com

um quórum especial. É o que diz o Regimento, e creio que a Constituição também.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

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