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I SÉRIE — NÚMERO 116

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Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 154/XII (2.ª) — Institui e regula o sistema de requalificação

de trabalhadores em funções públicas, visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração

Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei

n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira

alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012,

de 27 de junho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Sr.ª Presidente, em nome da bancada do Partido Socialista, queria pedir

permissão para apresentar uma declaração de voto oral sobre as propostas de lei n.os

153 e 154/XII (2.ª), que

acabaram de ser aprovadas.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista votou contra a

proposta de lei n.º 153/XII, referente ao horário de trabalho dos funcionários públicos, e contra a proposta de

lei n.º 154/XII, referente ao novo regime de mobilidade destes funcionários, por razões políticas e por razões

jurídicas.

Por razões políticas porque são medidas que se inserem numa política de corte sem racionalidade,

ostracizando em vez de mobilizar os servidores públicos. Nenhuma reforma do Estado se pode fazer com

medidas avulsas e sem ter em conta a qualidade do serviço público prestado.

Por razões jurídicas porque, em vez de enveredar por propostas juridicamente inquestionáveis e sólidas, a

maioria persistiu e reincidiu em soluções que suscitam as maiores dúvidas de constitucionalidade.

No que respeita à alteração do horário de trabalho em funções públicas, a maioria, divergentemente do que

ocorre no regime de horário dos trabalhadores do setor privado, o que desde logo suscita reservas de

constitucionalidade quanto ao respeito do princípio da igualdade, prescinde da fixação, a que o Estado está

constitucionalmente obrigado, dos limites e durações máximas do horário de trabalho e pretende impor

unilateralmente um aumento significativo do horário normal sem a correspondente e exigível atualização

salarial.

Para além da violação do direito a ser retribuído pelo trabalho prestado, tal constitui uma nova e substancial

redução dos salários dos trabalhadores em funções públicas.

Por outro lado, sob a capa da reforma do Estado e sob a designação da requalificação e da mobilidade e

com a pretensa justificação de equiparação entre os regimes público e privado, pretende a maioria instaurar,

sem a previsão de qualquer disposição transitória, uma radical modificação das relações de trabalho em

funções públicas, com a criação de um regime de despedimentos que põe em causa expectativas

consolidadas ao longo de décadas.

Para além disso, este regime é substancialmente mais gravoso, do ponto de vista do direito à segurança do

emprego, que o regime atualmente vigente nas relações laborais privadas, na medida em que se abrem ali

possibilidades de despedimento praticamente ilimitadas.

Sendo assim, neste contexto, o Partido Socialista utilizará todos os meios políticos e constitucionais ao seu

alcance para que estas leis jamais venham a ser aplicadas.

Aplausos do PS.

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