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12 DE SETEMBRO DE 2013

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, Srs. Funcionários, está aberta a reunião.

Eram 15 horas e 11 minutos.

Podem ser abertas as galerias.

Desejo a todos um bom trabalho de Comissão Permanente. Como todos sabem, a Comissão Permanente

não é uma reunião do Plenário da Assembleia da República, dos 230 Deputados; é uma reunião de Deputados

que ocorre entre as duas sessões legislativas, tendo, por isso, uma composição reduzida. Deixo aqui esta

informação para o público.

Srs. Deputados, a nossa ordem do dia será preenchida da seguinte forma: ponto 1 — Leitura da

mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da

República n.º 177/XII; ponto 2 — Voto de pesar pelo falecimento de bombeiros nos incêndios deste verão;

ponto 3 — Declarações políticas.

Antes de iniciarmos o primeiro ponto da ordem do dia, passo a palavra ao Sr. Secretário Duarte Pacheco,

que vai proceder à leitura do expediente.

Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas,

as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os

168/XII (2.ª) — Estabelece um regime de renovação

extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da

compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação, que baixa à 10.ª Comissão, 169/XII (2.ª) —

Transpõe a Diretiva 2011/77/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro, relativa ao prazo

de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera o Código do Direito Autor e dos Direitos

Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e 170/XII (2.ª) — Procede à quinta alteração à

Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, transpondo a Diretiva

2013/1/EU, do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, que altera a Diretiva 93/109/CE, do Conselho, de 6 de

dezembro de 1993, no que se refere a alguns aspetos do sistema de elegibilidade nas eleições para o

Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a

nacionalidade, que baixam à 1.ª Comissão; projetos de lei n.os

441/XII (2.ª) — Diminuição do IVA na

restauração (PS), 442/XII (2.ª) — Redução do IMI, através da atualização da fórmula de cálculo do valor

patrimonial fiscal (PS), e 443/XII (2.ª) — Redução da taxa do IRC para 12,5% para os primeiros 12 500 euros

de lucros, apoiando as PME (PS), que baixam à 5.ª Comissão.

Deram também entrada na Mesa, e foram admitidas, as apreciações parlamentares n.os

58/XII (2.ª) —

Relativa ao Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que estabelece o regime de exploração e gestão dos

sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha,

tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos (PCP), 59/XII (2.ª) — Relativa

ao Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Decreto-

Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos

a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da ADSE,

da ADM e da SAD (PCP), 60/XII (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 109/2013, de 1 de agosto, que procede à

extinção da Fundação Alter Real, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-

Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2012, de 31 de agosto, devolvendo ao

Estado a prossecução dos fins principais da Fundação (PS), 61/XII (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º

98/2013, de 24 de julho, que procede à afetação à Sociedade Administração do Porto de Viana do Castelo,

SA, de determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado, assim como dos edifícios,

infraestruturas e equipamentos nelas implantados, redefine a área referente à concessão dominial atribuída à

Sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, e autoriza a alteração ao contrato de concessão,

incluindo a autorização para a efetivação de uma nova subconcessão (PS), e 62/XII (2.ª) — Relativa ao

Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de julho, que procede à afetação à Sociedade Administração do Porto de Viana

do Castelo, SA, de determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado, assim como dos

edifícios, infraestruturas e equipamentos nelas implantados, redefine a área referente à concessão dominial

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