O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 118

6

Então, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar

do CDS-PP ouviu, e, naturalmente, respeita, a mensagem enviada pelo Sr. Presidente da República sobre a

devolução do Decreto em causa.

É sabido que esta posição do Sr. Presidente da República e o acórdão proferido pelo Tribunal

Constitucional têm um contexto e um enquadramento objetivos. O contexto é, naturalmente, o de um programa

de assistência em que Portugal está sujeito a uma série de compromissos que tem de cumprir, os quais

decorrem do Memorando de Entendimento e de um pedido de ajuda externa que são da responsabilidade do

Governo anterior.

Portanto, convém ter a noção, quando falamos do enquadramento de toda esta discussão, desta

declaração de inconstitucionalidade e de outras declarações de inconstitucionalidade, que o contexto político

atual das tomadas de decisão sobre estas matérias não é um contexto normal por causa deste Governo mas é

anormal por causa da circunstância em que o Governo do Partido Socialista pôs o País.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sabendo qual é o contexto em que esta matéria surge, é

importante também saber que, objetivamente, o diploma em causa versava sobre matéria de mobilidade

especial, matéria essa que não é da criação deste Governo. O regime da mobilidade especial foi criado, em

Portugal, pelo Governo do Partido Socialista quando ainda não havia programa de assistência e, portanto,

estamos a falar da graduação de um regime que foi criado pelo Partido Socialista. E que fique também claro

que o contexto é da responsabilidade do Partido Socialista e o modelo foi também criado pelo Partido

Socialista.

Entende o Tribunal Constitucional que esta formulação em concreto não é suscetível de ser aprovada

porque está ferida de inconstitucionalidade. É uma matéria de interpretação da Constituição e, portanto,

também não colhe o argumento de que há um programa político de um Governo que é um programa político

de afrontar a Constituição. Há, em sede de interpretação da Constituição, uma opinião divergente entre a

maioria que aprovou este diploma e os Srs. Juízes do Tribunal Constitucional que interpretaram a Constituição

neste contexto.

A Constituição não é um dogma, é uma lei fundamental que num Estado de direito todos devemos

respeitar, mas é discutível. O Sr. Deputado Basílio Horta, que ainda agora interveio, votou contra esta

Constituição, com toda a liberdade, com toda a liberdade.

O Sr. Basílio Horta (PS): — Não esta! Não foi esta!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Portanto, a liberdade de sermos contra ou a favor da

Constituição é uma liberdade total.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

O facto de haver uma decisão do Tribunal Constitucional que é contrária dá a esta maioria a

responsabilidade de encontrar uma solução para este problema.

Essa solução deve ter três preocupações concretas: em primeiro lugar, respeitar as obrigações que

Portugal tem neste momento,…

O Sr. Basílio Horta (PS): — Respeite a história do seu partido!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — … fruto do Memorando de Entendimento que o Partido

Socialista nos deixou; em segundo lugar, fazer algo de fundamental, que é promover a equidade entre

trabalhadores do regime privado e trabalhadores do regime público, porque, tal como tantas vezes diz o

Páginas Relacionadas
Página 0005:
12 DE SETEMBRO DE 2013 5 a) Da norma constante do n.º 2 do artigo 18.º, enquanto co
Pág.Página 5