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I SÉRIE — NÚMERO 9

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Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — É uma questão de dignidade, é uma questão de direitos humanos.

Um País que admite que mais de 500 000 trabalhadores e trabalhadoras empobreçam, ganhando 431 €

líquidos pelo seu trabalho, é um País que abandonou os trabalhadores e que optou por roubar cada vez mais

salários, mais direitos do trabalho, transferindo esses direitos e esse dinheiro, que é dos trabalhadores, para o

capital.

Por isso mesmo, Srs. Deputados, não se escudem na concertação social. O acordo é de 2006, é

incumprido desde 2010 e os senhores estão no Governo há dois anos e meio. Para o que interessa, cumprem

os acordos da concertação social, para o que não interessa, escudam-se com a falta de acordo, mas a

verdade é que este acordo existe desde 2006. É só cumpri-lo, Srs. Deputados!

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — É só cumprir o acordo e é só o Governo decretar o aumento, como é sua

obrigação. O resto é hipocrisia.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, corrigindo o défice de apresentação destes projetos, termina aqui o

debate conjunto dos projetos de resolução n.os

824 e 836/XII (3.ª).

Vamos, agora, retomar o primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos, relativamente ao qual já

consensualizámos que será efetuado um debate na generalidade, que é o da reapreciação do Decreto da

Assembleia da República n.º 177/XII — Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em

funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à

nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de

março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de

junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro.

Cada grupo parlamentar disporá de 3 minutos para a realização deste debate.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A aprovação do regime

jurídico da requalificação dos trabalhadores em funções públicas resultou de uma dupla necessidade, a saber,

a necessidade de dar cumprimento ao Memorando de Entendimento, que impõe a adequação do sistema de

mobilidade especial a melhores práticas e, também, a necessidade de reformar a Administração Pública,

tornando-a mais eficiente e mais sustentável, pois só desse modo podemos defender plenamente os

contribuintes e o próprio estatuto do trabalhador em funções públicas.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Fale das inconstitucionalidades!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Nesse sentido, o presente diploma procedeu à substituição de um

sistema que não forma, que não acompanha, que não orienta, por um sistema que verdadeiramente

requalifica, investe nos trabalhadores, investe no seu saber, investe na sua experiência, criando as condições

para a sua reintegração com sucesso.

Entendeu, porém, o Tribunal Constitucional declarar a inconstitucionalidade, essencialmente, de duas das

suas normas. Discordámos dessa decisão. Temos o direito de discordar e temos razões para discordar. Numa

sociedade livre, numa sociedade democrática, o respeito que é devido ao poder judicial não pode significar a

eliminação do direito à crítica. Discordámos da interpretação do Tribunal Constitucional e da decisão que

tomou, que, em nossa opinião, divide os portugueses em duas categorias, com diferentes graus de

proteção:…

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