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I SÉRIE — NÚMERO 9

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pois envolve a injeção de água e químicos sob pressão a grandes profundidades, e também pela libertação de

gases, que agravam o aquecimento global.

No que se refere a novas fontes de energia, é necessário garantir que os potenciais benefícios económicos

e as vantagens em termos de segurança energética não comprometam a saúde humana e o ambiente. São

estas as preocupações que fundamentam a apresentação da presente iniciativa legislativa, que não vai tão

longe quanto a apresentada pelo Bloco de Esquerda, que proíbe a exploração e a extração de hidrocarbonetos

não convencionais.

Com o nosso projeto de resolução pretendemos que o Governo promova, em estreita articulação com as

diversas instituições do ensino superior com relevante conhecimento sobre a matéria, um aprofundado estudo

que aborde as vantagens e desvantagens da fragmentação hidráulica em Portugal e desenvolva estrita

regulamentação de avaliação dos respetivos impactos ambientais sobre as populações, exigindo que a

exploração e a extração com recurso àquela técnica operem sob as mais apertadas normas de segurança.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida

Neto.

A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda propõe,

neste projeto de resolução, que o Governo proíba a exploração e a extração de hidrocarbonetos não

convencionais, conhecidos como gases e óleos de xisto. Para uma tomada de posição esclarecida e

fundamentada, há que conhecer esta atividade e os seus eventuais impactos ambientais e económicos.

Na União Europeia, esta inovação tecnológica representa uma prática nova que coloca um conjunto de

desafios e incertezas ambientais.

No seguimento de uma decisão do grupo de avaliação de política ambiental, foi constituído, ao nível da

Comissão Europeia, um grupo de trabalho técnico sobre potenciais riscos e impactos ambientais associados a

combustíveis fósseis não convencionais, em particular o gás de xisto, estando a Agência Portuguesa do

Ambiente presente na primeira reunião deste grupo.

Sabemos que a Comissão concluiu existir a necessidade de continuar a avaliar os impactos incrementais e

os riscos da extração de gás não convencional e, em especial, do gás de xisto, a fim de determinar se o

acervo ambiental da União Europeia garante um adequado nível de proteção do ambiente e da saúde

humana.

Sr.as

e Srs. Deputados, a produção de gás de xisto revela-se uma atividade de elevado interesse, quer em

termos energéticos quer económicos, pois poderá contribuir para a diminuição da importação de produtos

energéticos e ter efeitos em termos da segurança de abastecimento nacional e europeu.

Importa, sem dúvida, continuar a desenvolver estudos que permitam reduzir as incertezas sobre os

impactos desta atividade e controlar, com rigor, as suas consequências, quer no ambiente quer na saúde

humana.

Como a Sr.ª Deputada Helena Pinto deve saber, são já diversos os países da União Europeia que iniciaram

estudos e perfurações para a exploração de gás de xisto, dos quais destaco a Espanha, a Dinamarca, a

Polónia, a Alemanha e a Holanda. E como a Sr.ª Deputada também deve saber, não está prevista nenhuma

exploração deste tipo em Portugal, pelo que é extemporâneo estar a proibir algo que não está previsto nem

sequer equacionado.

O vosso projeto de resolução só pretende instalar o alarme e o medo — falam de calamitosos efeitos

nocivos, de envenenamento em grande escala, de contaminação química, de destruição de paisagens. O

habitual!

Não consideramos que se deva impedir o desenvolvimento desta atividade em território nacional sem uma

clara avaliação da situação existente, como não queremos originar uma situação de desvantagem competitiva

e económica de Portugal em relação a outros Estados-membros.

Sr.ª Deputada Helena Pinto, a realização da exploração comercial de hidrocarbonetos com recurso à

fracturação hidráulica pressupõe uma ponderação e análise de todos os aspetos e riscos ambientais e de

segurança, sem as quais não será autorizado o recurso a esta técnica de exploração. E, neste contexto, o

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