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I SÉRIE — NÚMERO 15

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É também preciso dizer, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, que se os bancos pegassem no dinheiro que lá

é colocado para resolver os saldos de capital e o reinvestissem deixavam de ter os rácios de capital a cumprir,

como têm de fazer.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Como é evidente!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Portanto, o que dizem não bate bem com a realidade financeira neste

caso. O que aqui está em causa são até mais exigências, nalguns casos.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Está a confundir liquidez com capitalização! Não é a mesma coisa!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Note-se que a questão das remunerações dos quadros superiores é

abrangida com esta alteração legislativa. Acompanhamo-la, partindo sempre da nota — e julgo que se o

debate não for feito assim, não vale a pena fazê-lo — de que esta é uma alteração imposta pelo regulador

europeu, e bem, a nosso ver, e que Portugal está a cumprir, já com resultados positivos para as contas

portuguesas, o que é também de avaliar e de apoiar neste momento.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos, do PS.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as

e Srs. Deputados: É preciso

recordar que estamos a discutir já a sétima alteração a esta lei. Obviamente, esta alteração é consequência de

recomendações da Comissão Europeia, sendo que o Partido Socialista apoia essas recomendações e as

alterações feitas no decurso das mesmas.

Todavia, neste debate temos falado apenas sobre o reforço da solidez financeira. Sabemos que não é esse

o único objetivo dessa lei. Importa não só discutirmos as alterações que hoje são feitas sob recomendação da

Comissão mas também fazer a avaliação desta lei. E um dos objetivos, que não está a ser cumprido, é o de

aumentar a disponibilidade financeira nos mercados.

Sabemos que ainda hoje a liquidez não está a chegar a grande parte das nossas empresas. As empresas

portuguesas, quando comparadas com empresas com o mesmo perfil de risco noutros países europeus,

continuam a enfrentar spreads mais altos.

Sabemos que, desde 2011, a concessão de crédito às grandes empresas tem crescido, mas ao mesmo

tempo que a concessão de crédito às grandes empresas tem crescido a concessão de crédito às pequenas e

médias empresas tem baixado. Portanto, quanto a um dos principais objetivos desta lei há um fracasso, e

temos, obviamente, de fazer essa avaliação.

O Sr. Deputado Michael Seufert falou das exigências que o Estado pode fazer aos bancos que são

recapitalizados. Uma das contrapartidas que sabemos que pode ser feita é, nomeadamente, a criação de

fundos que canalizem capital para as pequenas e médias empresas.

Nos despachos acordados com o BPI e com o BCP estava previsto um fundo de capitalização das

pequenas e médias empresas (PME) de 30 milhões de euros. É óbvio, desde logo, que 30 milhões de euros,

em recapitalizações de milhares de milhões de euros, é pouco, mas o Parlamento nem sequer sabe — não sei

se o Governo sabe e se poderá dar-nos essa informação — se essa exigência feita e acordada entre os

Estado e os bancos recapitalizados foi ou não cumprida. É importante que tenhamos essa informação.

Não deixa, obviamente, de ser demasiado pouca a contrapartida que o Estado exigiu a esses dois bancos,

por exemplo, no quadro da recapitalização que foi feita. Para resolver este problema têm sido apresentadas

várias propostas.

O Partido Socialista defendeu que parte do remanescente, que ainda não foi utilizado, da recapitalização

da banca pudesse ser canalizada para as pequenas e médias empresas, concretamente 3000 milhões de

euros. Foi dito rapidamente pelo Governo e pelos partidos que o apoiam que isso não podia ser feito, que a

troia não aceitava, não permitia, que esse remanescente pudesse ser utilizado para outro fim que não a

recapitalização do sistema bancário português. Porém, soubemos, através da imprensa portuguesa, que

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