I SÉRIE — NÚMERO 17
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Por outro lado, entre 1985 e 2003, a pensão máxima da CGA exigia, no máximo, 36 anos de serviço,
incluindo bonificações de tempo, face a 40 anos do regime geral.
Acresce que nos últimos 30 anos, existiram na CGA dezenas de regimes especiais mais vantajosos do que
o do Estatuto da Aposentação, com um grau de disparidade para o regime geral ainda superior ao daquele.
Condições de aposentação
A disparidade entre a CGA e o regime geral resulta também, em parte, de condições de atribuição da
pensão mais favoráveis na Caixa, em particular ao nível da idade legal de aposentação.
Durante cerca de 28 anos (entre 1985 e 2003), os funcionários públicos puderam aposentar-se
antecipadamente, sem penalizações, em qualquer idade, com apenas 36 anos de serviço (muitos subscritores
aposentaram-se entre os 40 e os 50 anos de idade).
Durante cerca de 32 anos (entre 1973 e 2005), a idade legal de aposentação na CGA foi inferior à do
regime geral em, pelo menos, 5 anos (para algumas categorias profissionais mais de 10 anos, pois podiam
aposentar-se, sem penalizações, entre os 52 e os 57 anos de idade).
Tendo por referência a duração média da pensão em 2012 (18,1 anos), essa antecipação média em 5 anos
do início da pensão representa 27,6% do tempo de duração da mesma, percentagem que multiplica a
disparidade, superior a 10%, já resultante das regras de cálculo.
EQUIDADE (Aposentados vs. subscritores ativos)
Num regime de pensões gerido em sistema de repartição, como é o caso da CGA, são os trabalhadores no
ativo e respetivos empregadores quem, com as suas contribuições, suportam as pensões dos aposentados,
numa lógica de solidariedade entre gerações.
Tem porém, de existir adequação entre o esforço exigido a esses trabalhadores e a sua capacidade
contributiva, atualmente diminuída (redução remuneratória, alargamento da base de incidência das quotas,
aumento dos descontos para ADSE, …), bem como proporcionalidade entre aquele esforço e o grau de
proteção social que previsivelmente lhes será assegurado no futuro.
Do mesmo modo, quem hoje recebe as pensões com as historicamente mais elevadas taxas de
substituição do regime não pode deixar de ser solidário com quem contribui a uma taxa média superior à sua e
que, apesar disso, receberá pensão muito inferior.
Ano de aposentação
Quota média durante a carreira contributiva
1973 4,73%
1983 5,72%
1993 6,78%
2003 7,83%
2013 8,68%
A sustentabilidade financeira de um regime de pensões gerido em sistema de repartição não pode ser
alcançada à custa do aumento sem limites do esforço exigido aos trabalhadores ativos (e respetivos
empregadores), sob pena de se colocar em causa justamente a solidariedade entre gerações, que não é, nem
pode ser, unidirecional.
Os pensionistas têm também de dar o seu contributo para a sustentabilidade do sistema de que são os
principais beneficiários.
AUTOFINANCIAMENTO
O regime da CGA padece de um desequilíbrio estrutural que tem que ver com um nível de prestações
excessivamente oneroso para o seu modelo de financiamento e com o amadurecimento do regime.
Há, na CGA, cada vez mais pessoas a receber pensão, com taxas de substituição incompatíveis com o
nível de receita, durante cada vez mais tempo.
O recurso sistemático ao financiamento do Estado muito para além da taxa de empregador do regime geral