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I SÉRIE — NÚMERO 17

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geral. Importa igualmente lembrar que esta divergência afetará muitos dos que já estão aposentados, cuja

pensão foi já calculada com regras convergentes com o Regime Geral, e que verão agora as suas pensões

reduzidas, através de recálculo retroativo, supostamente (de acordo com a Exposição de Motivos do Governo)

em nome da convergência.

As hipotéticas justificações do Governo foram já desmentidas e esvaziadas através das discussões na

generalidade e na especialidade, mas, se dúvidas ainda subsistissem, elas são claramente refutadas pelo

próprio Governo quando este admite repor a situação anterior em caso de melhoria substancial do contexto

económico e financeiro. Mas, se o corte atual se baseia na alegada injustiça que, no entender do Governo, o

atual sistema de cálculo representaria, como se pode pretender repor uma iniquidade só porque a situação

financeira fica mais aliviada?

Esta contradição deixa claro, mais uma vez, que o objetivo e a justificação reais desta afetação dos direitos

dos pensionistas são, apenas, a da obtenção de fundos à custa de camadas da população mais indefesas e à

mercê da discricionariedade governativa, mas, por isso mesmo, a respetiva constitucionalidade deixa as

maiores dúvidas e apela à necessária intervenção clarificadora do Tribunal Constitucional.

UM CORTE INJUSTO E DESPROPORCIONADO

Afirmam alguns não ser justo que estes cidadãos, os aposentados da Administração Pública, possam ficar

de fora dos esforços decorrentes dos objetivos de consolidação das contas públicas.

Mas a verdade é que desde que tomou posse o Governo PSD/CDS já promoveu por diversas vezes e com

diferentes instrumentos uma redução efetiva e muito relevante dos rendimentos das pensões. Recordemos,

para além da queda do valor real das pensões com o seu congelamento, foram reduzidas as deduções

específicas em sede de IRS para os rendimentos de pensões, foram retirados os subsídios de férias e Natal

no ano de 2012, foram aumentadas de forma «enorme» as taxas de IRS, em particular em 2013 e criada uma

sobretaxa sobre os rendimentos, foi criada a contribuição extraordinária de solidariedade, foi reduzida a

possibilidade de deduções por despesas dos contribuintes, foi aumentada a contribuição dos pensionistas para

a ADSE.

O conjunto destas medidas governamentais fez com que, de 2011 a 2013, o rendimento nominal dos

aposentados da A.P. tenha diminuído para os valores médios de pensão da CGA mais de 7,5%. Enquanto isso

e no mesmo período a queda da despesa corrente primária rondou os dois por cento. Quer isto dizer que a

redução de rendimentos do pensionista médio da CGA foi mais três vezes superior à redução da despesa do

estado. Não se pode pois afirmar que estes cidadãos estão ausentes do esforço imposto aos portugueses.

O novo corte proposto pelo governo agravaria esta assimetria de forma completamente desproporcionada

ferindo regras de equidade mínimas num Estado de direito.

Mas o princípio da igualdade é também seriamente comprometido quando se aplica um corte idêntico

(10%) a pensões processadas em momentos muito distintos e até com diferenças na fórmula de cálculo.

Importa lembrar que o valor real das pensões é significativamente alterado pela alteração do seu poder

aquisitivo. Um corte de 10 % aplicado a uma pensão atribuída em 2004 incide sobre um valor real que é já

cerca de 6% inferior àquele que o pensionista possuía em 2004.

A QUESTÃO DA SUSTENTABILIDADE COMO RAZÃO PARA A CONVERGÊNCIA

O argumento utilizado pelo governo de insustentabilidade da CGA merece uma reflexão profunda e atenta.

Aqui, confunde-se a sustentabilidade das contas públicas com o equilíbrio do orçamento de uma entidade

administrativa, a CGA. É nosso argumento que o corte retroativo das pensões não encontra sustentação na

situação da conta anual desta entidade. As razões para a existência de um défice nas contas anuais da CGA

são múltiplas, e decorrem de decisões de políticas públicas em diversas áreas, que até nalguns casos

beneficiaram mais o equilíbrio das contas públicas da globalidade do setor público administrativo, essa sim a

variável-chave de análise quando se procura considerar a sustentabilidade das contas públicas.

É verdade que hoje a transferência do Estado para a CGA é elevada e superior até ao esforço contributivo

que deveria ser feito face ao encargo salarial do Estado. Mas essa comparação não se pode resumir ao

verificado num ou noutro ano.

Vejamos alguns dos elementos essenciais que justificam esta evolução:

Desde logo, a decisão do Estado de não capitalizar adequadamente a CGA, na fase inicial do sistema de

segurança social da administração pública.