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I SÉRIE — NÚMERO 17

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A sustentabilidade, analisada numa perspetiva dinâmica, foi enfrentada com as reformas profundas da

última década, com impactes reconhecidos em estudos internacionais da OCDE ou da Comissão Europeia.

Quebrar agora a confiança dos cidadãos em geral na proteção social, nos direitos consolidados dos

pensionistas, como referido pelo Secretário de Estado da Administração Pública, depauperando centenas de

milhar, invocando uma convergência, que afinal é divergente, desigual e temporária, ou o equilíbrio anual das

contas de uma entidade administrativa, quando o Estado há anos que vai exaurindo em milhares de milhões

esse mesmo orçamento, por outras razões imperiosas de interesse público, é errado e profundamente injusto.

UMA MEDIDA PROFUNDAMENTE RECESSIVA

Mas a nova queda de rendimentos das famílias gerada por esta proposta é também economicamente

errada. E é-o porque na sua enorme maioria esta poupança do estado possui um elevado multiplicador

recessivo já que provocará um novo esmagamento dos indicadores de consumo e confiança.

Desvalorizar este risco é insistir no erro e no falhanço das políticas de ajustamento que apostando no

frontloading e na redução acelerada das despesas públicas provocaram uma enorme aceleração dos seus

efeitos recessivos e de destruição de emprego.

Importa lembrar que esta não é uma «convergência» visando as ditas «reformas milionárias». As reformas

mais elevadas da CGA são já hoje alvo de uma taxação específica muito elevada por via do IRS e da CES.

Esta proposta inicia-se nas pensões de 600 euros e concentra-se, no seu valor financeiro, nas pensões

médias da CGA, possuindo, por isso um efeito multiplicador de enorme impacto, em particular porque se

associam a um vasto lote de outras reduções de rendimento disponível para o mesmo universo sociológico.

Os Deputados do PS, Alberto Martins — Pedro Jesus Marques — Vieira da Silva — Sónia Fertuzinhos —

Idália Salvador Serrão — João Galamba — Eduardo Cabrita — Catarina Marcelino.

——

A presente proposta de lei, aprovada pela maioria PDS/CDS representa o rompimento do contrato com os

trabalhadores da Administração Pública.

A longa exposição de motivos constitui um exemplo perfeito do que não deveria ser feito num texto

legislativo. Na verdade, não é rigorosa nos factos nem nos números, compara o que não é comparável em

termos de carreiras contributivas, e perverte a história do regime contributivo da CGA culpando os subscritores

da atual situação financeira, ao mesmo tempo que desresponsabiliza o Governo, enquanto Estado-patrão, de

tal situação.

Acresce ainda, que o desrespeito pela negociação coletiva está bem patente, uma vez que, as

organizações sindicais tinham solicitado a negociação suplementar, direito consagrado na Lei n.º 23/98, de 26

de maio, e a proposta seguiu o seu trâmite sem ter sido acautelado este prazo.

As principais questões desta proposta são os cortes inaceitáveis nas pensões a pagamento e as futuras,

após sucessivos cortes.

Os aposentados e os trabalhadores da Administração Pública estão a ser os alvos preferenciais dos

ataques deste governo com a argumentação das imposições da troica.

A juntar ao aumento enorme da taxa de IRS, da contribuição extraordinária de solidariedade, pretende

agora o governo fazer um novo corte definitivo e retroativo a todas as pensões presentes e futuras.

A proposta de lei visa:

— Cortar retroativamente em 10% todas as pensões de reforma e de invalidez já atribuídas até 2005 e de

valor superior a 600 €;

— Recalcular todas as pensões de invalidez atribuídas a partir de 2005 e de valor superior a 600 €, com

vista ao seu corte no mínimo em 11%;

— Proceder de igual modo para as pensões de sobrevivência acima de 600 €, em claro contraciclo com as

afirmações do Ministro Paulo Portas quando garantia que «ninguém que auferisse 2000 € em consequência da

acumulação das várias pensões sofreria qualquer corte».

Sustentámos, durante a discussão na especialidade desta proposta, que a aplicação do regime nele

contido torna desigual o sistema de aposentação na Administração Pública com o atual regime da segurança

social. Demonstrámos que aplicando-se as mesmas regras da segurança social aos pensionistas da CGA

estes teriam pensões de valor superior ao decorrente da aplicação das regras agora propostas.