I SÉRIE — NÚMERO 17
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A sustentabilidade, analisada numa perspetiva dinâmica, foi enfrentada com as reformas profundas da
última década, com impactes reconhecidos em estudos internacionais da OCDE ou da Comissão Europeia.
Quebrar agora a confiança dos cidadãos em geral na proteção social, nos direitos consolidados dos
pensionistas, como referido pelo Secretário de Estado da Administração Pública, depauperando centenas de
milhar, invocando uma convergência, que afinal é divergente, desigual e temporária, ou o equilíbrio anual das
contas de uma entidade administrativa, quando o Estado há anos que vai exaurindo em milhares de milhões
esse mesmo orçamento, por outras razões imperiosas de interesse público, é errado e profundamente injusto.
UMA MEDIDA PROFUNDAMENTE RECESSIVA
Mas a nova queda de rendimentos das famílias gerada por esta proposta é também economicamente
errada. E é-o porque na sua enorme maioria esta poupança do estado possui um elevado multiplicador
recessivo já que provocará um novo esmagamento dos indicadores de consumo e confiança.
Desvalorizar este risco é insistir no erro e no falhanço das políticas de ajustamento que apostando no
frontloading e na redução acelerada das despesas públicas provocaram uma enorme aceleração dos seus
efeitos recessivos e de destruição de emprego.
Importa lembrar que esta não é uma «convergência» visando as ditas «reformas milionárias». As reformas
mais elevadas da CGA são já hoje alvo de uma taxação específica muito elevada por via do IRS e da CES.
Esta proposta inicia-se nas pensões de 600 euros e concentra-se, no seu valor financeiro, nas pensões
médias da CGA, possuindo, por isso um efeito multiplicador de enorme impacto, em particular porque se
associam a um vasto lote de outras reduções de rendimento disponível para o mesmo universo sociológico.
Os Deputados do PS, Alberto Martins — Pedro Jesus Marques — Vieira da Silva — Sónia Fertuzinhos —
Idália Salvador Serrão — João Galamba — Eduardo Cabrita — Catarina Marcelino.
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A presente proposta de lei, aprovada pela maioria PDS/CDS representa o rompimento do contrato com os
trabalhadores da Administração Pública.
A longa exposição de motivos constitui um exemplo perfeito do que não deveria ser feito num texto
legislativo. Na verdade, não é rigorosa nos factos nem nos números, compara o que não é comparável em
termos de carreiras contributivas, e perverte a história do regime contributivo da CGA culpando os subscritores
da atual situação financeira, ao mesmo tempo que desresponsabiliza o Governo, enquanto Estado-patrão, de
tal situação.
Acresce ainda, que o desrespeito pela negociação coletiva está bem patente, uma vez que, as
organizações sindicais tinham solicitado a negociação suplementar, direito consagrado na Lei n.º 23/98, de 26
de maio, e a proposta seguiu o seu trâmite sem ter sido acautelado este prazo.
As principais questões desta proposta são os cortes inaceitáveis nas pensões a pagamento e as futuras,
após sucessivos cortes.
Os aposentados e os trabalhadores da Administração Pública estão a ser os alvos preferenciais dos
ataques deste governo com a argumentação das imposições da troica.
A juntar ao aumento enorme da taxa de IRS, da contribuição extraordinária de solidariedade, pretende
agora o governo fazer um novo corte definitivo e retroativo a todas as pensões presentes e futuras.
A proposta de lei visa:
— Cortar retroativamente em 10% todas as pensões de reforma e de invalidez já atribuídas até 2005 e de
valor superior a 600 €;
— Recalcular todas as pensões de invalidez atribuídas a partir de 2005 e de valor superior a 600 €, com
vista ao seu corte no mínimo em 11%;
— Proceder de igual modo para as pensões de sobrevivência acima de 600 €, em claro contraciclo com as
afirmações do Ministro Paulo Portas quando garantia que «ninguém que auferisse 2000 € em consequência da
acumulação das várias pensões sofreria qualquer corte».
Sustentámos, durante a discussão na especialidade desta proposta, que a aplicação do regime nele
contido torna desigual o sistema de aposentação na Administração Pública com o atual regime da segurança
social. Demonstrámos que aplicando-se as mesmas regras da segurança social aos pensionistas da CGA
estes teriam pensões de valor superior ao decorrente da aplicação das regras agora propostas.