I SÉRIE — NÚMERO 33
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Mas terão que assumir a responsabilidade perante os trabalhadores, perante a região, perante a defesa
dos interesses nacionais, porque, Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim, não é uma questão de compaixão
relativamente aos trabalhadores,…
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Claro!
O Sr. António Filipe (PCP): — … é uma questão de solidariedade em relação aos trabalhadores e também
de defesa do interesse nacional.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Nós entendemos que a indústria naval é necessária ao nosso País e
rejeitamos totalmente a decisão política do Governo de liquidar a construção naval em Portugal. Garantias de
que os Estaleiros Navais de Viana continuarão a fazer construção naval não há nenhumas. Zero garantias de
que a empresa poderá continuar a fazer aquilo que sempre soube fazer.
Aplausos do PCP e do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminou este ponto da nossa ordem de trabalhos.
Vamos passar ao ponto seguinte, que consiste na apreciação da petição n.º 227/XII (2.ª) — Apresentada
por Profissionais das Terapêuticas Não Convencionais, solicitando à Assembleia da República a retificação da
proposta de lei n.º 111/XII (2.ª), relativa ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas
não convencionais, em conformidade com a letra e a especificidade da Lei n.º 45/2003, conjuntamente com o
projeto de resolução n.º 902/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que a regulamentação da Lei n.º 71/2013, de
2 de setembro, seja aprovada em março de 2014 (BE).
Cada grupo parlamentar dispõe de 3 minutos para intervir.
Tem a palavra, para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, a Sr.ª Deputada Helena
Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Gostaria de começar por saudar os
mais de 7000 peticionários que dirigiram uma petição à Assembleia da República no sentido de proceder à
regulamentação de Lei n.º 45/2003, que, como devemos estar lembrados, foi aprovada por unanimidade neste
Parlamento e que é a Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais.
Passaram nove anos desde a data da publicação desta Lei, passaram vários Governos e toda a
regulamentação que era fundamental para proceder à sua aplicação não foi levada a cabo.
O atual Governo adotou outra medida e outro procedimento e, em vez de regulamentar a Lei n.º 45/2003,
apresentou à Assembleia da República uma nova proposta de lei que visava regulamentar a Lei n.º 45/2003.
Nesta petição, os subscritores entenderam também fazer um conjunto de recomendações sobre o
conteúdo da proposta de lei n.º 111/XII (2.ª). Bom, esta proposta de lei já é hoje uma lei — a Lei n.º 71/2013.
No entanto, a aplicação de parte substancial da mesma depende novamente de regulamentação. Aspetos
como a caracterização do conteúdo funcional, o acesso à profissão, a cédula profissional, o seguro
profissional, e por aí fora (porque o tempo não chega, não posso enumerar todos), continuam pendentes de
regulamentação.
Neste sentido, o Bloco de Esquerda, sobretudo tendo em conta o passado recente, que não é assim tão
recente porque foram precisos nove anos para regulamentar uma lei, o que, convenhamos, é muito tempo,
entendeu apresentar uma recomendação ao Governo no sentido de solicitar que a Lei n.º 71/2013 não fique
sem regulamentação, porque não é possível a estes profissionais continuarem numa situação não
completamente definida no que respeita ao exercício da sua profissão, o que também tem reflexo óbvio em
todos os utentes que utilizam as terapêuticas não convencionais.
Sr.as
e Srs. Deputados, o nosso apelo vai no sentido de que se dê continuidade ao consenso que foi
possível alcançar com a Lei n.º 71/2013 e que este Parlamento, usando de todos os seus poderes, recomende
desde já ao Governo que não se esqueça do prazo legal para proceder à regulamentação desta Lei.